CGMP 7d6b8

Haddad perde tempo de propaganda em TV

A Justiça Eleitoral determinou a perda de 21 segundos do tempo reservado à coligação do candidato Fernando Haddad, Para Mudar e Renovar São Paulo (PT/PCdoB/PSB/PP), na propaganda eleitoral gratuita, modalidade bloco de televisão.

A sentença foi dada na representação proposta pela coligação de José Serra, Avança São Paulo (PSDB/PSD/DEM/PR/PV), que foi acolhida parcialmente pelo juiz Henrique Harris Júnior, da 1ª Zona Eleitoral.

Segundo a sentença, no programa do último dia 29, reservado a candidatos a vereador, foi transmitida mensagem de candidato a prefeito. Essa invasão de tempo é proibida pela lei eleitoral.

Para o juiz Henrique Harris, na propaganda “não há qualquer relação aos candidatos à vereança (...) A todo tempo é reforçado que, no comício, estarão Lula, Dilma e Haddad”.

Dispõe a legislação eleitoral no artigo 53-A, da Lei 9.504/97: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice versa (...)”.

Veja a íntegra das liminares:
www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / Pesquisar: 206953

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Outubro/haddad-perde-tempo-de-propaganda-em-tv