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TRE-PR: Uso de bandeira não tem efeito de outdoor na propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afastou, na sessão dessa segunda-feira (24), multa de R$ 5 mil imposta pelo juízo de primeira instância ao candidato á reeleição de Curitiba, Luciano Ducci (PSB) pedida pelo candidato adversário Carlos Roberto Massa Junior (PSC).

O juiz de primeiro grau condenou Ducci à multa por veiculação de automóvel com propaganda eleitoral com “plotagem” e bandeira acima de 4m². Para o relator, Luciano Carrasco Falavinha, a dimensão da bandeira instalada em veículo, por ser uma propaganda móvel, não deve ser acrescida a da “plotagem”, que é uma propaganda fixa, não havendo que se considerar a soma para aferição da medida máxima permitida de 4 m².  Ressaltou que entendimento contrário levaria ao absurdo de se considerar que a propaganda irregular somente estaria configurada se o veículo estivesse circulando e a bandeira estivesse estendida.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PR

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/tre-pr-uso-de-bandeira-nao-tem-efeito-de-outdoor-na-propaganda-eleitoral