CGMP 7d6b8

Procuradoria recorre para impedir candidatura de Adail Pinheiro, no AM

Adail Pinheiro teve candidatura liberada na última sexta (21) pelo TRE/AM.
Candidato havia sido considerado inelegível em 2009.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) que deferiu o registro de candidatura à Prefeitura de Coari, Adail Pinheiro (PRP), pode sofrer nova alteração. Isso porque a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AM) entrou com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que o ex-prefeito do município do interior do Amazonas não dispute o pleito deste ano.

Adail havia sido considerado inelegível pelo próprio TRE-AM em 2009, além de possuir duas condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) por superfaturamento de obras, uso de notas fiscais falsas e fraude em licitações.

A Procuradoria rebate o argumento usado pelo TRE/AM no julgamento da última sexta (21) de que a condenação de inegibilidade expedida pelo órgão em 2009 contra Adail não pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, por esta ter entrado em vigor somente em 2010.

Segundo a Procuradoria, o argumento do TRE/AM é equivocado e genérico, sem estar de acordo com a Lei das Eleições e Lei das Inelegibilidades, modificada há dois anos pela Lei da Ficha Limpa. O recurso a ser levado ao TSE destaca que a decisão de que declarou Adail Pinheiro inelegível reconheceu a finalidade eleitoral da distribuição de brindes promovida pelo então prefeito, em favor de outros candidatos em 2008, o que representaria improbidade administrativa.

O documento foi encaminhado ao TRE/AM na segunda (24) para ser encaminhado ao TSE.

Fonte: http://g1.globo.com/am/amazonas/eleicoes/2012/noticia/2012/09/procuradoria-recorre-para-impedir-candidatura-de-adail-pinheiro-no-am.html