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Prefeita que se desfiliou prematuramente do PTB para ingressar no PSD perde mandato
Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram provimento ao recurso apresentado pela defesa da prefeita de Porto Real do Colégio-AL, Maria Rita Bomfim Evangelista, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que determinou a perda de seu cargo por infidelidade partidária, determinando que o cargo fosse assumido pelo vice-prefeito.
Ocorre que Maria Rita Bomfim Evangelista deixou o PTB em 27 de maio de 2011 e o PSD só passou a ter sua existência reconhecida pelo TSE em 27 de setembro do mesmo ano, quando houve o registro do estatuto da nova legenda. Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que, para filiação ao partido é necessário que seu registro tenha sido deferido pelo TSE.
No TSE, a defesa da prefeita argumentou que ela deixou o PTB (partido pelo qual foi eleita em 2008) por justa causa porque estava participando da criação do Partido Social Democrático (PSD) e não se sentia à vontade com a situação. “A prefeita caminhou na trilha da moralidade e da ética quando se desfiliou, pois não poderia ficar com pés em duas canoas”, argumentou sua defesa. A prefeita disputa a reeleição pelo PSB.
No caso em questão, a desfiliação da prefeita ocorreu quatro meses antes do reconhecimento oficial do PSD. O relator do recurso acrescentou que não há qualquer impedimento legal para que o fundador de um novo partido permaneça na legenda que o elegeu até a completa formalização e reconhecimento da nova legenda na qual pretende ingressar.
Divergência
A tese da defesa sensibilizou o ministro Marco Aurélio, que abriu divergência do relator. Para ele, a prefeita foi movida pela honestidade, pois não poderia trabalhar para a criação de um novo partido (PSD) e, ao mesmo tempo, continuar presidindo o diretório municipal de outro (PTB). A ministra Luciana Lóssio também divergiu do relator, mas por considerar inaplicável a perda de mandato por infidelidade partidária aos detentores de cargos majoritários.
VP/LF