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Presidente do TRE-AP mantém suspensa propaganda institucional do Governo do Amapá
Na tarde desta quarta-feira (19), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), Raimundo Vales, indeferiu a suspensão de segurança interposta pelo Estado do Amapá que visava suspender os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Rommel Araújo, da 2ª Zona Eleitoral, que determinou a suspensão de toda e qualquer propaganda institucional do Estado do Amapá, divulgada no rádio, televisão, jornais e internet até o final das eleições.
Na decisão, o desembargador Raimundo Vales considerou que o Estado do Amapá não demonstrou concretamente a existência de grave lesão ao interesse público decorrente da suspensão da propaganda institucional.
Segundo o presidente do TRE, na representação, que resultou na decisão liminar, o juiz eleitoral entendeu que “a propaganda institucional do Governo do Estado do Amapá desprestigiava o equilíbrio do pleito eleitoral, maculando a isonomia do processo de escolha dos candidatos”.
A decisão de indeferir o pedido do Governo do Estado se deu pelo fundamento de que o uso da propaganda institucional do Executivo estadual vinha exercendo influência subliminar na campanha da candidata ao cargo de prefeita de Macapá pelo PSB, Cristina Almeida, que recebe amplo e declarado apoio do governador do Estado, Camilo Capiberibe, que integra o mesmo partido e que, de forma ostensiva, se apresenta no programa eleitoral da candidata, enaltecendo os feitos de seu governo, ao tempo em que declara que fará “parcerias” quando Cristina Almeida assumir a prefeitura.
Com a decisão, o Estado do Amapá continua proibido de veicular propaganda institucional até o término das eleições, exceto se a Justiça Eleitoral autorizar a divulgação, nos casos de grave e urgente necessidade pública.
Em caso de descumprimento, será aplicada ao Estado multa diária no valor de R$ 100 mil, independentemente de outras medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-AP