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Juiz proíbe carro de som em Magé-RJ
Por meio de portaria publicada nesta terça-feira (18) no Diário de Justiça Eletrônico, o juiz Orlando Eliazaro Feitosa, titular da 148ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro e responsável pela fiscalização de propaganda em Magé, proibiu a circulação de aparelhagem de som em todo município.
Os comícios continuam permitidos, desde que sua realização seja comunicada à Zona Eleitoral com antecedência mínima de 48 horas.
O juiz afirma que sua decisão está respaldada no Código de Postura do município e no Código Eleitoral, e ocorre em face do constante desrespeito às normas eleitorais por parte de candidatos de todos os partidos e coligações.
Até o momento, os fiscais de Magé já apreenderam mais de 100 carros de som na cidade.
Durante toda a manhã desta terça-feira, diversos cidadãos de Magé, e até mesmo candidatos, ligaram para o cartório da 148ª Zona Eleitoral agradecendo pela medida adotada pelo magistrado.
Segundo o chefe da fiscalização da cidade, Wagner Leandro Rabello, alguns políticos da região já se posicionaram no sentido de não recorrer da decisão, com receio de desagradar o eleitorado da cidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RJ
Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/juiz-proibe-carro-de-som-em-mage-rj