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TRE-AL suspende multa por distribuição de “santinhos”
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) anulou nesta segunda-feira (17) multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato a prefeito de Boca da Mata-AL Gustavo Dantas Feijó, acusado de distribuição de propaganda irregular. A decisão foi unânime.
A coligação partidária concorrente apresentou representação eleitoral contra Feijó e sua coligação argumentando que, no dia 20 de julho, feriado municipal religioso que reúne devotos e romeiros de Padre Cícero na cidade, o candidato e pessoas ligadas a ele teriam distribuído “santinhos” contendo a imagem do padroeiro, uma oração e os nomes de Gustavo Feijó, Kléber Tenório e Valter Acioli.
De acordo com o entendimento do juiz eleitoral de Boca da Mata, a distribuição caracterizou propaganda irregular, o que resultou na aplicação da multa. Diante da decisão, os advogados de Feijó recorreram ao TRE alegando a impossibilidade de aplicação de multa por ausência de previsão legal.
Para o relator do recurso na Corte Eleitoral alagoana, desembargador Antônio Carlos Gouveia, mesmo que tivesse havido a distribuição de “santinhos”, esta não seria proibida, já que o artigo 38 da Lei das Eleições permite a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, incluindo os “santinhos”.
“Os ‘santinhos’ não se constituem em brinde pelo simples fato de que, ao menos no meu sentir, não há qualquer conteúdo ou vantagem econômica proporcionada ao eleitor num pequeno pedaço de papel contendo uma oração, imagem de um religioso e nomes”, explicou o desembargador.
Antônio Carlos Gouveia continuou explicando que não considera que a distribuição de “santinhos” possa causar, ainda que minimamente, qualquer desequilíbrio ao processo eleitoral, por não ter qualquer cunho financeiro que possa representar uma espécie de dádiva para o eleitor.
Na decisão do TRE-AL, ficou determinado que o candidato e a coligação não poderão mais distribuir a propaganda em questão, sob pena de configuração de crime de desobediência e pena de multa fixada em R$ 2 mil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-AL