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TSE analisa se cassação por atos praticados pelo prefeito gera inelegibilidade do vice

Pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu, na sessão plenária desta quinta-feira (13) uma discussão para esclarecer se, cassado o mandato de vice-prefeito, em decorrência da cassação do titular, se o vice-prefeito sofreria a inelegibilidade imposta ao prefeito no caso de condenação eleitoral.

A discussão foi colocada no julgamento de um recurso contra o deferimento do registro de Valkir Nunes de Oliveira ao cargo de prefeito do município de Francisco Ayres, no Piauí para as eleições de outubro deste ano.

O caso

Conforme relatou o ministro Arnaldo Versiani, Valkir Nunes de Oliveira foi candidato a vice-prefeito de Benedito Wilson de Souza, nas eleições municipais de 2004. Eleitos, ambos foram cassados com base em corrupção eleitoral, mas de acordo com a decisão que os condenou, o vice-prefeito não teve nenhuma participação nos fatos considerados ilícitos atribuídos ao prefeito, mas seu mandato foi cassado por força da chamada indivisibilidade da chapa.

O Código Eleitoral dispõe, no artigo 91, que o registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, será sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos. Ou seja, titular e vice de uma chapa majoritária compõem uma unidade, cujos impedimentos de um contaminam o outro.

Decisão regional

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí se baseou em dois fundamentos. Primeiro, o tribunal entendeu que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não se aplicaria ao caso porque a condenação eleitoral é anterior à entrada em vigor da lei. O outro fundamento regional é de que a indivisibilidade não alcançaria o vice-prefeito.

Voto

Ao votar, o ministro Versiani disse entender que o deferimento do registro de Valkir ao cargo de prefeito de Francisco Ayres-PI deve ser mantido. Sustentou que o voto que condenou o então prefeito eleito e o vice à cassação, em 2004, declarou a inelegibilidade apenas do primeiro, já que não foi demonstrada a participação do vice nos fatos. Então, o ministro Versiani votou no sentido de conceder o registro de Valkir de Oliveira.

No entanto, o ministro Dias Toffoli divergiu do voto do relator Arnaldo Versiani. Sustentou que, para ele, se há a condenação de um dos integrantes da chapa, o outro candidato também é atingido pela inelegibilidade. A ministra Nancy Andrighi pediu vista para examinar melhor a questão.

Processo relacionado: Respe 206

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/tse-analisa-se-cassacao-por-atos-praticados-pelo-prefeito-gera-inelegibilidade-do-vice