- Você está aqui:
- Home >
- Comarcas do Interior >
- CAO Eleitoral >
- Notícias >
- Inscrições para audiência pública sobre redefinição de deputados vão até 30 de abril
Inscrições para audiência pública sobre redefinição de deputados vão até 30 de abril
Os interessados em falar durante a audiência pública que irá discutir a eventual redistribuição do número de vagas de deputados federais no país deverão se inscrever até as 19h do próximo dia 30 de abril, exclusivamente por meio do endereço eletrônico audienciapublica2012@tse.jus.br. A audiência está marcada para os dias 28 e 29 de maio de 2012, das 14h às 18h, no Auditório I do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo que trata do tema, presidirá os debates com o objetivo de ouvir a sociedade e entidades sobre a possível redefinição desse número de parlamentares. A decisão da convocação da audiência pública foi tomada na sessão administrativa do Tribunal do último dia 22 de março, quando foi a julgamento a Petição (PET) 95457, que analisou pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas defendendo o aumento do número de deputados naquela unidade da federação.
Ao enviar o e-mail com a inscrição, os participantes devem anexar arquivo com o formulário eletrônico preenchido, disponível no hotsite da audiência, e resumo fundamentado da tese especificando a posição que defende, com no máximo 15 laudas.
Ocorrendo requerimentos de habilitação que extrapolem esses limites, a ministra Nancy Andrighi poderá limitar o número de participantes entre aqueles que requererem a habilitação. Os critérios adotados para a seleção dos habilitados terão como objetivo garantir, ao máximo, a participação dos diversos segmentos, bem como a mais ampla variação de abordagens sobre o tema.
Cada participante disporá de, no máximo, 15 minutos para a sua intervenção, devendo observar as normas estabelecidas para as audiências e limitar-se exclusivamente ao tema em debate. Os participantes que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital (CD ou DVD) para a Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais do TSE, com cópia para o gabinete da ministra Nancy Andrighi até as 19h do dia 16 de maio.
As pessoas e entidades que requererem inscrição, independente de homologação, estarão autorizando o uso de sua tese e de sua imagem pela Justiça Eleitoral. As despesas para a participação na audiência pública deverão ser custeadas pela própria entidade ou pessoa habilitada.
A relação dos habilitados a participar da audiência pública e a ordem dos trabalhos estarão disponíveis no hotsite do evento a partir do dia 8 de maio.
Convidados
A ministra determinou, ainda, que sejam convidados para a audiência o presidente da Corte e os ministros que compõem o TSE, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além dos demais senadores e deputados federais, os presidentes de todas as assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais ministros daquelas cortes, além do procurador-geral Eleitoral.
Também serão convidados o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado-geral da União e o defensor público-geral federal.
A audiência pública poderá ser transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, assim como pelas demais emissoras que requererem. Esses pedidos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico audienciapublica2012@tse.jus.br. Os demais meios de comunicação que desejarem fazer a cobertura da audiência deverão encaminhar pedido para o mesmo endereço eletrônico.
Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal, “deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos tribunais regionais eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.