CGMP 7d6b8

Inscrições para audiência pública sobre redefinição de deputados vão até 30 de abril

Os interessados em falar durante a audiência pública que irá discutir a eventual redistribuição do número de vagas de deputados federais no país deverão se inscrever até as 19h do próximo dia 30 de abril, exclusivamente por meio do endereço eletrônico audienciapublica2012@tse.jus.br. A audiência está marcada para os dias 28 e 29 de maio de 2012, das 14h às 18h, no Auditório I do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo que trata do tema, presidirá os debates com o objetivo de ouvir a sociedade e entidades sobre a possível redefinição desse número de parlamentares. A decisão da convocação da audiência pública foi tomada na sessão administrativa do Tribunal do último dia 22 de março, quando foi a julgamento a Petição (PET) 95457, que analisou pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas defendendo o aumento do número de deputados naquela unidade da federação.

Ao enviar o e-mail com a inscrição, os participantes devem anexar arquivo com o formulário eletrônico preenchido, disponível no hotsite da audiência, e resumo fundamentado da tese especificando a posição que defende, com no máximo 15 laudas.

Ocorrendo requerimentos de habilitação que extrapolem esses limites, a ministra Nancy Andrighi poderá limitar o número de participantes entre aqueles que requererem a habilitação. Os critérios adotados para a seleção dos habilitados terão como objetivo garantir, ao máximo, a participação dos diversos segmentos, bem como a mais ampla variação de abordagens sobre o tema.

Cada participante disporá de, no máximo, 15 minutos para a sua intervenção, devendo observar as normas estabelecidas para as audiências e limitar-se exclusivamente ao tema em debate. Os participantes que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital (CD ou DVD) para a Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais do TSE, com cópia para o gabinete da ministra Nancy Andrighi até as 19h do dia 16 de maio.

As pessoas e entidades que requererem inscrição, independente de homologação, estarão autorizando o uso de sua tese e de sua imagem pela Justiça Eleitoral. As despesas para a participação na audiência pública deverão ser custeadas pela própria entidade ou pessoa habilitada.

A relação dos habilitados a participar da audiência pública e a ordem dos trabalhos estarão disponíveis no hotsite do evento a partir do dia 8 de maio.

Convidados

A ministra determinou, ainda, que sejam convidados para a audiência o presidente da Corte e os ministros que compõem o TSE, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além dos demais senadores e deputados federais, os presidentes de todas as assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais ministros daquelas cortes, além do procurador-geral Eleitoral.

Também serão convidados o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado-geral da União e o defensor público-geral federal.

A audiência pública poderá ser transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, assim como pelas demais emissoras que requererem. Esses pedidos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico audienciapublica2012@tse.jus.br. Os demais meios de comunicação que desejarem fazer a cobertura da audiência deverão encaminhar pedido para o mesmo endereço eletrônico.

Legislação

Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal, “deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos tribunais regionais eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.