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Convênio entre TSE e AGU pode recuperar prejuízo de R$ 6 milhões gastos com eleições anuladas
No dia 12/01/2012, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, firmaram parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo erário com as chamadas eleições suplementares. Segundo levantamento feito pelo Tribunal, desde 2004, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011.
Esse tipo de eleição acontece sempre que o pleito regular é anulado, em razão do indeferimento do registro de candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. Para realizar os pleitos suplementares, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros. De dezembro de 2008 para cá, após as eleições municipais daquele ano, foram realizados 176 pleitos suplementares, sendo que outros quatro estão marcados para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.
Por meio da parceria, que valerá por cinco anos, a Justiça Eleitoral repassará à Advocacia-Geral da União informações acerca dos políticos que tiveram seus mandatos cassados ou os registros de candidatura indeferidos, ocasionando, assim, a realização de novas eleições. Os dados serão transmitidos sem a emissão de nenhum juízo, para que a AGU avalie se deve responsabilizar judicialmente e cobrar de determinado político o custo gerado ao erário devido à anulação do pleito regular e a consequente realização do pleito suplementar.
A Justiça Eleitoral também informará a AGU sobre os custos de realização das novas eleições. A partir daí, os advogados da União poderão ajuizar ações civis públicas de ressarcimento cobrando os valores gastos nos pleitos suplementares. Ainda poderão solicitar aos políticos o pagamento de danos morais pelo desgaste de obrigar a sociedade de determinado município a se mobilizar, se preparar para uma nova eleição e votar novamente, e pelos prejuízos sofridos pelo Estado no que tange ao tempo em que o município ficou sem representante.
Essas ações tramitarão na Justiça Federal. Isso porque, segundo o art. 109 , inciso I, da Constituição Federal, cabe aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Eleições suplementares
A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral. Alguns exemplos são compra de votos, abuso de poder político ou econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito.