Novo precedente administrativo do Ministério Público do Estado do Amazonas, contido no Despacho n.º 027.2012.CAO-IJ.591591.2012.13004, trará maior celeridade aos procedimentos internos do MP-AM.

A partir de agora, quando o Coordenador do respectivo Centro de Apoio Operacional perceber a falta de formalidade essencial, poderá ele mesmo reencaminhar os autos à Promotoria de Justiça origem, para que a formalidade seja corrigida, sem a necessidade de prévia chancela do Conselho Superior do Ministério Público.

Leia mais, em anexo.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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