A propósito das declarações do Prefeito Amazonino Mendes a respeito da construção de creches em Manaus, o MP-AM tem a dizer o seguinte:

Inexiste qualquer procedimento ou processo intentado pelo MP-AM para impedir a construção de creches pelo município de Manaus. Na realidade, o Ministério Público possui, em tramitação nas 27ª e 28ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, procedimentos e processos com o objetivo de obrigar o municipio a cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, através do atendimento ao ensino fundamental e educação infantil, incluídos aí, as creches.

De igual modo, há um procedimento administrativo para aferição da legalidade do Bolsa Universidade, vez que, de acordo com a mesma Lei Orgânica do Município, só poderá haver investimento de recursos no ensino de terceiro grau após o atendimento de toda a demanda do ensino fundamental, educação infantil e creches.

Esta é a verdade dos fatos. O Ministério Público reitera o seu compromisso com a defesa dos interesses da sociedade e exorta o município ao singelo cumprimento da lei.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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