Órgão aponta omissão estrutural do município e cobra implementação do Orçamento Criança e Adolescente para assegurar prioridade absoluta à infância
Diante da omissão estrutural no financiamento da rede de acolhimento institucional, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) reforçou, em audiência realizada na quinta-feira (11/06), o pedido de tutela de urgência em ação que busca assegurar o financiamento adequado do serviço na capital amazonense. A audiência judicial ocorreu no Juizado da Infância e Juventude Cível.
A audiência foi presidida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, nos autos de uma ação civil pública (ACP) proposta pela promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso contra o município de Manaus.
Durante investigações e reuniões com órgãos públicos, entidades de acolhimento e conselhos, o MP concluiu que existe uma situação preocupante na rede de proteção infantil de Manaus, com destaque para os seguinte pontos:
❖ Dependência de emendas parlamentares para manter abrigos funcionando;
❖ Verba insuficiente para serviços de proteção social;
❖ Ausência de rubricas orçamentárias específicas para acolhimento institucional e familiar;
❖ Não implementação do Orçamento Criança e Adolescente (OCA);
❖ Superlotação das unidades de acolhimento;
❖ Falta de repasses do estado para assistência social desde 2022.
De acordo com o despacho, assinado pela promotora Ynna Breves, as organizações da sociedade civil (OSCs) que executam os serviços de acolhimento atuam com baixo orçamento, com algumas não tendo recebido qualquer repasse municipal em 2025, arcando sozinhas ou via apoio do estado, com custos mensais superiores a R$ 100 mil.
A rede atual conta com cerca de 170 vagas, número insuficiente para a demanda. Em comparação com capitais de porte semelhante, Manaus dispõe de apenas 10 serviços de acolhimento, enquanto Porto Alegre (RS), com população menor, conta com 70.
Providências solicitadas
Entre os pedidos, a ação exige que o município assegure o custeio integral e contínuo dos serviços de acolhimento, regularize as parcerias com as entidades, crie rubricas orçamentárias específicas e rastreáveis para a infância e implemente a metodologia OCA, com plano de expansão da rede de vagas. O valor da causa, superior a R$ 10 milhões, corresponde ao custo anual estimado da rede de acolhimento.
Os representantes da Procuradoria-Geral do município e das Secretarias Municipais de Assistência Social (Semasc) e Finanças (Semef) apresentaram medidas já adotadas, como a ampliação da dotação destinada à família acolhedora e reformas no serviço municipal de acolhimento, solicitando prazo de 60 dias para apresentar plano de ação intersetorial.
Para o Ministério Público, entretanto, as medidas anunciadas não enfrentam a raiz do problema. Durante a audiência, a equipe técnica contábil do MPAM apresentou parecer apontando que a atual estrutura orçamentária municipal não permite rastrear de forma clara os recursos destinados às políticas voltadas à infância. O documento defende a adoção de mecanismos de transparência em tempo real, seguindo modelos já implementados em outras capitais brasileiras.
Ao final, a Promotoria de Justiça ratificou integralmente o pedido de tutela provisória de urgência, ressaltando que o dano à infância é atual e que “o tempo da criança não é o tempo do processo”. Os autos foram conclusos para a decisão.
Texto: Karla Ximenes
Foto: Divulgação/MPAM
