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Documento orienta diretrizes adequadas a serem seguidas por policiais em relação ao uso da força em abordagens e à apreensão de bens e pertences

Após reunião institucional com representantes das Polícias Civil e Militar de Envira, quando foram discutidos pontos sensíveis de sua atuação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao 10º Grupamento de Polícia Militar (GPM) do município, com o objetivo de garantir o exercício adequado das atribuições policiais e a segurança da população.

Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, o MP orienta que, em casos que necessitem de entrada domiciliar sem mandado judicial, o ingresso deve estar amparado em razões fundamentadas, que possam ser devidamente averiguadas posteriormente. Em caso de ingresso com consentimento do morador, este precisa ser de forma voluntária e sem coação, documentada por meio de declaração escrita e assinada por quem autorizou e, se possível, registrada em áudio ou vídeo.

O documento adverte que os policiais não devem conduzir compulsoriamente pessoas a lugares diferentes do local de abordagem, a não ser em situações de flagrante delito, em que o suspeito deve ser encaminhado à autoridade policial competente. Outro ponto citado é quanto ao acesso a conteúdo de aparelhos celulares, tablets ou quaisquer dispositivos eletrônicos de pessoas abordadas sem autorização judicial prévia e fundamentada. 

Já para a apreensão de bens e pertences, a medida enfatiza que devem ser seguidos os seguintes procedimentos: lavratura imediata de termo de apreensão circunstanciado; comunicação ao proprietário do local de armazenamento dos bens apreendidos, da autoridade responsável pela sua guarda e dos procedimentos disponíveis para devolução; entrega imediata dos objetos à autoridade policial civil competente; e registro fotográfico dos objetos no momento da apreensão.

Entre outros pontos citados na recomendação estão: emprego de algemas somente em casos de resistência do abordado, hipótese fundamentada de fuga ou risco à integridade física do acusado ou de terceiros; submissão a exame médico-hospitalar imediato, sem a presença dos policiais que efetuaram a prisão; em situações de resistência que demandem uso da força, obrigatoriedade da elaboração de relatório com descrição detalhada da técnica empregada, da proporcionalidade da reação e das circunstâncias que a justificaram. 

O uso de arma de fogo contra suspeito que foge de abordagem ou blitz, sem ser caso de legítima defesa ou risco concreto à vida de terceiros, é considerado uma medida desproporcional que pode caracterizar legalmente tentativa de homicídio, sujeitando o agente às sanções cabíveis.

O documento instrui, ainda, que os históricos de ocorrência devem ser produzidos com precisão e apresentar os elementos concretos que motivaram a abordagem, sem uso de expressões genéricas e imprecisas, como "atitude suspeita". O registro deverá conter justificativa concreta para abordagem; identificação completa de todas as pessoas presentes na cena, inclusive testemunhas civis; forma de ingresso em domicílio, se houver; uso da força, se houver; medidas adotadas; e relação dos objetos apreendidos, com seus respectivos destinos. 

O MP orienta que, durante o serviço, os policiais devem manter visível sua identificação funcional, com nome e número de matrícula gravados na farda, sendo vedada qualquer tentativa de ocultar os dados. 

Próximos passos

A recomendação deve ser amplamente divulgada a todos os integrantes do 10º GPM de Envira, bem como enviada uma cópia à 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), para fins de orientação sobre as boas práticas operacionais e jurídicas estabelecidas no documento.

O Ministério Público determinou o prazo de 10 dias para que o comando local informe, por escrito e com documentação comprobatória, as providências administrativas adotadas para a implementação das diretrizes recomendadas, incluindo a relação dos agentes que foram formalmente comunicados sobre o conteúdo da recomendação. O descumprimento poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

“A recomendação busca fortalecer uma atuação policial cada vez mais técnica, objetiva, segura e alinhada aos parâmetros constitucionais e legais. As diretrizes estabelecidas têm caráter preventivo e orientativo, com a finalidade de assegurar o respeito aos direitos fundamentais durante abordagens e operações policiais, ao mesmo tempo em que proporcionam maior segurança jurídica aos próprios agentes no exercício de suas funções. A atuação do MP, no âmbito do controle externo da atividade policial, também deve contribuir para o diálogo e a integração entre as instituições de segurança pública, aprimorando os procedimentos adotados e garantindo que a atividade policial seja exercida de forma eficiente, proporcional e dentro da legalidade”, finalizou o promotor Christian Guedes.


Texto: Graziela Silva
Foto: Arthur Castro/Secom

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