O Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos de nº 0.00.000.000343/2009-11, negou provimento ao recurso interno interposto por Ademar Lins Vitório Filho contra decisão monocrática do Conselheiro Sandro Neis, decisão esta que determinou o arquivamento de reclamação disciplinar proposta pelo recorrente contra a Promotora de Justiça Sandra Maria Cabral Miranda Barros Ramalho.

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