O Conselho Nacional do Ministério Público determinou, no último dia 22 de fevereiro, o arquivamento da reclamação disciplinar nº0.00.000.02152/2010-27, a qual tramitava naquele órgão em face do Promotor de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.

A decisão, fundamentada no art. 74, §6º, do Regimento Interno do CNMP, afirma que “a conduta do Reclamado não suscita apuração nesta Corregedoria Nacional, como revela o eficiente trabalho desenvolvido no órgão correicional de origem, que concluiu pelo arquivamento do feito, por não restar caracterizada afronta às normas disciplinares incidentes”

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