Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural

- Defesa e proteção do meio ambiente, patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

- Tomar medidas acautelatórias e preventivas para a conservação e preservação do meio ambiente natural e artificial para as gerações presentes e futuras;

- Tomar medidas acautelatórias e preventivas para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

- Identificar, combater e proteger contra quaisquer danos ou sérias ameaças ao meio ambiente, compreendendo os crimes contra a flora e a fauna.

- Combate ao acúmulo de resíduos sólidos em lixões.

- Combate à polução sonora.

- Combate aos maus-tratos contra animais.

 

* As atribuições das Promotorias de Proteção e Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural estão previstas no Art. 80 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Amazonas, além de outras previstas em leis específicas.

 

Urbanismo

- Acompanhamento do planejamento urbano;

- Observância da legislação no que diz respeito à ocupação do solo urbano;

- Fiscalizar a regularidade dos loteamentos;

- Monitorar as políticas públicas de transporte e mobilidade urbana;

- Universalização do saneamento básico.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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