• Conteúdo 1
  • Menu 2
  • Busca 3
  • Rodapé 4
  • A+
  • A
  • A-
  • Alto contraste Alto contraste
  • Mapa do site 5
  • Acessibilidadesímbolo internacional de acesso
  • Entrar

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Núcleo de Acolhimento às Vítimas e Vulneráveis
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
        • Galeria de Imagens de Pedro da Silva Costa
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM
  • Você está aqui:  
  • Home

Promotorias do interior receberão novas motocicletas

  • Imprimir


Com o objetivo de facilitar o cumprimento das ações nas Promotorias do interior do Estado, o Ministério Público do Amazonas vai enviar nos próximos dias novas motocicletas para algumas Comarcas. Tendo em vista a rapidez e a comodidade do transporte, as motos são essenciais no cumprimento de tarefas básicas nas Promotorias.

 

Nesse primeiro momento do plano de distribuição, as novas motocicletas serão enviadas para as promotorias de Parintins, Manacapuru, Novo Airão, Borba e Tabatinga. Na sede do MP-AM, em Manaus, três motocicletas também serão substituídas por novas.

MP tem poder investigativo reconhecido pelo STJ

  • Imprimir

O Ministério Público obteve vitória expressiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade da Instituição, como titular de ação penal, de proceder a investigações e diligências a fim de colher provas. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Habeas Corpus a um delegado de polícia do Estado do Espírito Santo, denunciado por forjar prisões para, posteriormente, cobrar dinheiro pela liberação das vítimas. O Acórdão foi publicado no dia 4 de outubro (data do julgamento).

Condenado a sete anos de reclusão, em regime semiaberto, e a 84 dias-multa, pela prática de extorsão (art. 158, parágrafo 1º, do CP), o réu pediu o trancamento da ação penal no STJ. Em sua defesa, foi alegado que a denúncia fora proposta com base exclusivamente em procedimento investigativo conduzido pelo Ministério Público, além de depoimentos prestados sem a presença de autoridade policial ou judiciária. De acordo com o STF, apenas não caberia ao MP realizar e presidir o inquérito policial.

O voto do Ministro Relator Og Fernandes destaca “que este é um caso típico em que a atuação unilateral do Ministério Público, na fase de investigação, é indispensável, já que se trata de infração penal cometida no âmbito da própria Polícia Civil”. O texto prossegue salientando que “conforme se vê da sentença condenatória, a notitia criminis foi levada ao conhecimento do Parquet pelas vítimas, que, naquela Instituição, sentiram-se seguras para delatar a ocorrência delituosa”. O Relator diz ainda que, “nesse passo, cumpria ao Ministério Público, no exercício de sua missão constitucional de titular da ação penal pública, apurar diretamente os fatos, de forma a assegurar, de maneira eficaz, o êxito das investigações”.

Na sentença, o Relator afirma que “não se viu no processo, em nenhum momento, Membros do Ministério Público presidindo um inquérito policial, já que é sabido que tal ato só pode ser realizado por delegado de polícia”. E conclui: “Não há que se falar em inquérito policial, mas sim em reunião de informações que foram passadas pelas vítimas e que deram suporte para o oferecimento da denúncia”.

Fonte: CNPG

AAMP divulga nota de apoio ao PGJ

  • Imprimir

A ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AAMP, por seu Presidente, em atenção à deliberação unânime da Diretoria, em reunião realizada no dia 30.07.2012, diante da matéria publicada no jornal “A CRÍTICA”, no dia 28 de julho de 2012, com o destaque na capa “Desperdício no MPE”, e na página A3 com o título “MPE abandona prédio e quer sede de R$ 50 mi”, e

CONSIDERANDO que o Ministério Público goza no seio da sociedade de um alto grau de confiabilidade, com suas ações sempre voltadas para a defesa do interesse público, em respeito aos princípios constitucionais da administração pública, entre os quais o da legalidade, da moralidade e da eficiência;

CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos públicos deve sempre atender o melhor benefício social, daí a importância do dispêndio atingir a finalidade e eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO que o prédio, indicado na citada matéria como anexo da sede do Ministério Público não teve sua obra concluída, ante a necessidade de ajustes necessários para a plena operacionalidade;

CONSIDERANDO que a aquisição pelo Ministério Público do terreno situado na Avenida André Araújo – Aleixo, destinado à edificação da nova sede desta Instituição, representa um avanço institucional, dada a necessidade do Ministério Público do Amazonas acompanhar a crescente demanda social;

Vem emitir a presente nota pelos motivos a seguir enumerados:

  1. A matéria jornalística se revela dissociada da realidade ao atribuir desperdício de dinheiro público à instituição do Ministério Público. Ao contrário, a instituição é protagonista de projetos inovadores em eficiência administrativa, com o objetivo, já tornado público, de melhorar e aperfeiçoar seus serviços, mesmo com as limitações orçamentárias impostas pelas contingências econômicas do Estado. O desejo de crescimento e expansão do Ministério Público do Amazonas, tendo como principal objetivo atender eficientemente os pleitos da cidadania amazonense, também rende homenagem ao espírito de grandeza e de evolução do povo do nosso Estado;

  1. Não é novidade para a sociedade amazonense a expansão orgânica e funcional porque passa o Ministério Público do Amazonas, sempre atento às demandas crescentes do meio social e visando aperfeiçoar a prestação dos seus serviços ao cidadão amazonense. O prédio anexo ao edifício-sede do Ministério Público do Amazonas, resultou desta necessidade premente para acomodar seu quadro administrativo, mas fases importantes do projeto não foram implementadas, exigindo ajustes por parte da nova administração da instituição, sob a chefia do Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, que ao determinar tais ajustes, simplesmente prestou obediência aos parâmetros legais, como é de seu dever;

  1. Dentro de um planejamento estratégico, cujo objetivo é garantir a expansão do Ministério Público de acordo com as necessidades da comunidade amazonense e de forma equilibrada, a Procuradoria-Geral de Justiça, na pessoa do Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, sempre atendendo aos imperativos legais, adquiriu um terreno para abrigar o novo edifício-sede do MP/AM na Av. André Araújo, no Aleixo. Aquisição que, uma vez atendidos os procedimentos legais (inclusive com controle prévio do Tribunal de Contas do Estado) e o interesse público (já assinalado), não tem a capacidade de render maiores debates.

Finalizando, qualquer insinuação ou tentativa infundada de macular o prestígio da instituição, conquistado com muito esforço e trabalho junto ao povo amazonense, embora dirigida a um ou outro membro específico, atinge a instituição em sua integralidade, autorizando e exigindo uma defesa intransigente por parte desta Entidade de Classe.

Manaus, 30 de julho de 2012.

Edgard Maia de Albuquerque Rocha

Presidente da AAMP

Procuradores subscrevem moção de desagravo ao PGJ

  • Imprimir

MOÇÃO DE DESAGRAVO

Os Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, Evandro Paes de Farias, Rita Augusta de Vasconcelos Dias, Noeme Tobias de Souza, Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, Nicolau Libório dos Santos Filho, Pedro Bezerra Filho, Maria José da Silva Nazaré, José Roque Nunes Marques, Jussara Maria Pordeus e Silva, Públio Caio Bessa Cyrino, Antonina Maria de Castro do Couto Valle, José Hamilton Saraiva dos Santos e Mauro Roberto Veras Bezerra, subscreveram Moção de Desagravo ao PGJ Francisco Cruz, em razão da matéria veiculada do Jornal “A Crítica”, de 28.07.2012, sob o título “MPE abandona prédio e quer sede de R$ 50 milhões”.

Veja abaixo o texto, na íntegra.

Os Procuradores de Justiça infra-assinados, membros do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Amazonas, à vista da matéria jornalística publicada no matutino “A CRÍTICA” do dia 28.07.2012, sob o título “MPE ABANDONA PRÉDIO E QUER SEDE DE R$50 MI”, tendo em conta o seu conteúdo inverídico e injuriador à figura do eminente Procurador-Geral de Justiça, Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO DA CRUZ, prestam as seguintes informações:

a) O prédio anexo à sede do Ministério Público do Amazonas foi construído e “inaugurado” durante a gestão do Dr. Otávio de Souza Gomes, Promotor de Justiça de Entrância Final, para acomodar os setores administrativos da Instituição, porém, permaneceu fechado por não ostentar condições de habitabilidade, devido à ausência de subestação e rede elétricas, estação de tratamento de efluentes, mobiliário, como, também, do sistema de refrigeração;

b) Após assumir a Procuradoria-Geral de Justiça, em 14 de outubro de 2010, e deparar-se com a série de equívocos na concepção e execução das instalações do anexo, o Dr. Francisco Cruz, Procurador de Justiça, iniciou os trabalhos de adequação da estrutura, o que demandou a realização de estudos técnicos e a deflagração de procedimentos licitatórios, o que, ainda, pendem de conclusão, em vista da estrita observância dos trâmites legais;

c) A decisão de dotar o Ministério Público do Amazonas de uma nova sede na área da Av. André Araújo, no Aleixo, é parte de um projeto de modernização da Instituição, com vistas a uma prestação de serviços mais eficientes às demandas da sociedade moderna, e leva em conta a conveniência de centralizar toda a estrutura do Parquet Amazonense em apenas um imóvel, situado nas imediações do núcleo das atividades do Poder Judiciário, bem como, ajusta-se às necessidades de crescimento no número de Promotorias e Procuradorias de Justiça, além da consequente demanda de alargamento nos quadros de funcionários;

d) A nova sede será erguida dentro dos parâmetros ditados em Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, com regras para a uniformização das instalações físicas, de todos os ramos ministeriais, e atenderá às normas de sustentabilidade exigidas pelo poder público;

e) O terreno para a abrigar o novo edifício-sede do MP/AM foi adquirido com recursos próprios, e todos os procedimentos licitatórios, bem como, as etapas de edificação do prédio, são objeto de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante controle prévio; e

f) É de se ressaltar, que a contratação para a edificação do prédio se dará mediante concorrência nacional e a fiscalização deverá ser efetivada, mediante convênio a ser celebrado com esta finalidade, com a Comissão Regional de Obras do Exército Brasileiro, como forma de dar transparência ímpar à utilização de recursos públicos, que voltar-se-ão àqueles destinatários de todos os esforços da atuação do Ministério Público: à Sociedade.

Por isso, hipotecam inteira e irrestrita solidariedade e desagravam publicamente o senhor Procurador-Geral de Justiça das inverídicas e injuriosas afirmações contidas na mencionada reportagem.

Por fim, lamentam que a injusta exposição do órgão ministerial esconda interesses eleitoreiros inconfessáveis de pessoas inimigas da verdade e avessas ao trabalho sério e republicano que o eminente Procurador-Geral de Justiça realiza em favor do crescimento e respeitabilidade do “Parquet” amazonense.

Manaus(AM), 30 de julho de 2012

Reunião entre CAO-MAPH-URB e Ibama é adiada

  • Imprimir

A reunião que seria realizada no próximo dia 31, entre o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para  apresentaçao do Sistema de Documentação de Origem Florestal (DOF), foi adiada por conta do feriado prolongado. A nova data ainda não está definida. O encontro iria reunir os Promotores de Meio Ambiente da capital e do interior do Estado.

O DOF, instituído pela portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) n°.253, de 18 de agosto de 2006, tornou-se licença obrigatória para o controle de transporte e armazenamento, contendo informações desde a origem ao destino de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal.

“A demonstração do funcionamento do sistema DOF proporcionará aos Promotores identificar tecnicamente a causa do ilícito, visando embasar ação a ser oferecida ao juízo”, afirmou o Superintendente do Ibama no Amazonas, Mário Lúcio Reis, o que ajudará na identificação de irregularidades contra o meio ambiente.

Informações sobre o encontro podem ser obtidas no CAO-MAPH-URB, pelos telefones 3655-0751 e 3655-0747.

MP-AM realiza inspeção na Ponta Negra

  • Imprimir

Na manhã desta sexta-feira, 27 de julho de 2012, a Promotora de Justiça,  titular da 77ª Promotoria do Patrimônio Público, Wandete Netto, juntamente com um engenheiro civil e agentes técnicos jurídicos do Ministério Público do Estado do Amazonas, realizaram uma inspeção por toda a área de lazer da Ponta Negra. O procedimento faz parte do Inquérito Civil, instaurado em 06 de fevereiro desse ano, que apura denúncias de irregularidades em processos licitatórios e valores cobrados aos permissionários e, ainda, o não funcionamento dos quiosques instalados na área.

Segundo a Promotora de Justiça, a inspeção do MP-AM já estava agendada pela Promotoria. Uma das denúncias está relacionada aos valores irregulares que, supostamente, vinham sendo cobrados de quem era permissionário dos quiosques. A outra, seria a falta de licitação. “Começamos a analisar o processo, ouvimos pessoas, pedimos documentos da empresa e já fizemos outras diligências. Faltava apenas essa. Por coincidência, ela aconteceu hoje, no momento em que outras questões vem à tona", disse a Promotora.

Durante a inspeção, Wandete Netto ressaltou ainda estar analisando o processo. "A princípio, as denúncias da falta de licitação e o não funcionamento de determinados pontos foram descartados. Foi comprovado que os quiosques estão funcionando e que houve a licitação sim. Quatro empresas empresas concorreram e uma das concorrentes era a Pio Investe, e ela foi  vencedora. Esse problema da falta de licitação já está descartado.  Agora, se o processo licitatório foi realizado de maneira correta ou não, é um outro caso”, disse ela.

Com os dados coletados na inspeção, será feito um laudo técnico comprobatório para substanciar a  posição do Ministério Público.

  1. NOTA DE ESCLARECIMENTO
  2. Lei de acesso à informação: CNMP vai uniformizar procedimento
  3. Guajará: Promotoria de Justiça instaura Inquérito Civil para apurar falta de fiscalização na emissão de ruídos sonoros
  4. Procuradores Gerais são recebidos na Câmara Federal

Página 119 de 396

  • Início
  • Anterior
  • 114
  • 115
  • 116
  • 117
  • 118
  • 119
  • 120
  • 121
  • 122
  • 123
  • Próximo
  • Fim





  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Núcleo de Acolhimento às Vítimas e Vulneráveis
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

Avenida Coronel Teixeira, n. 7995 - Bairro Nova Esperança

CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Telefone (092) 3655.0500

CNPJ: 04.153.748/0001-85

logo PNPC b74cb  selo e logo programa nacional transparencia publica diamante 9ca33 50f26

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Amazonas utiliza cookies para gerar informações estatísticas de visitação, aperfeiçoar a experiência do usuário e prestar os serviços online.

Você poderá optar por impedir/modificar o tratamento das suas informações por meio das configurações do seu navegador web (Chrome, Firefox, Edge).

Saiba mais o que são cookies?