Promotor de Justiça do MP recebe medalha do Comando da PM
Trâmite dos Anteprojetos de Lei Ordinária no Colégio de Procuradores de Justiça
MP requisita instauração de inquérito para apurar pedofilia em Eirunepé, no interior do estado.
No final da tarde de ontem, 18.04, fora cumprido o mandado de prisão preventiva expedido pelo Juíz da Comarca de Eirunepé em face de um suspeito da prática de sete, 07, estupros de vulneráveis e de sete, 07, induzimentos à prostituição de menores de idade, ocorridos em Eirunepé/AM desde o ano de 2009. As investigações tiveram início no dia 14.04.2011 ante de núncia feita ao Conselho Tutelar de Eirunepé de que sete menores, que atualmente tem entre 11 e 14 anos, estariam praticando relações sexuais com o acusado, que pagava de R$10 a R$ 20 reais por ato sexual.
Ato contínuo, o Delegado de Polícia titular da 7ª Delegacia Regional representou pela prisão preventiva do acusado, tendo sido cumprido o mandado de prisão na tarde de ontem.
As investigações terão prosseguimento no bojo do Inquérito Policial nº 47/2011, uma vez que há notícias de que pelo menos mais de oito, 08, crianças também foram abusadas sexualmente pelo suspeito. Os resultados obtidos até o presente momento demonstram a importância da atuação conjunta dos Órgãos de repressão criminal do Estado do Amazonas.
Gratificação por Participação em Comissão
O Ato PGJ nº 096/2011 retirou a possibilidade de pagamento contínuo da gratificação por participação em comissão ou grupo de trabalho. A partir da publicação do referido Ato, as gratificações de caráter eventual ou temporário serão pagas uma única vez, após a conclusão dos trabalhos, independentemente do tempo transcorrido para sua finalização.
Ainda no que diz respeito à gratificação devida em razão da participação do servidor em comissão, outro Ato PGJ, desta vez o de nº 100/2011, estabeleceu o percentual devido a cada servidor, fazendo-o da seguinte maneira: Agente de Serviço -100%, Agente de Apoio – 50% e Agente Técnico – 40%.
Patrimônio Público: contrato IMPLURB x FUCAPI
O Promotor Edinaldo Aquino Medeiros, da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, determinou a instauração de Inquérito Civil para apurar possível irregularidade na dispensa de licitação em contrato da FUCAPI - Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação - com a Prefeitura Municipal de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), pelo valor empenhado de R$ 2.992.319,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e dezenove reais), com vistas à realização do programa de Gestão do Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
O Promotor já requisitou da Prefeitura de Manaus/IMPLURB o processo de dispensa de licitação para análise.
MP move ação de improbidade contra SDS e Iódice
O Ministério Público move Ação de Improbidade contra a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) e pede a devolução de R$ 1, 4 milhão (um milhão e quatrocentos mil reais), além do bloqueio dos bens da empresa e dos sócios da empresa IÓDICE, para garantia do ressarcimento.
O MP, por meio da 78ª Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, concluiu o Inquérito Civil nº. 006/2010-78º PRODEPPP, que tinha como objetivo apurar possível irregularidade no contrato entre Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS com a empresa IODICE Ind. e Com. de Moda Ltda., para desenvolvimento do projeto "Ame o Amazonas" (AMA), pelo valor citado acima.
No trabalho, o promotor do patrimônio público verificou a ilegalidade do processo de dispensa de licitação, a infringência de legislação específica quanto à destinação de recursos provenientes de compensação ambiental, além do descumprimento do contrato firmado com a Secretaria.
Na última esta sexta-feira, foi dada entrada na Ação de Improbidade Administrativa em face da Secretária de Meio Amabiente e Desenvolvimento Sustentável, além da Secretária Executiva da SDS, do Coordenador do Centro Estadual das Unidades de Conservação Ambiental, e da empresa IÓDICE, de seus sócios e procurador.
A Ação de Improbidade foi cumulada com pedido de ressarcimento ao erário no valor integral de R$ 1,4 mi. Para garantia do ressarcimento, foi requerido a indisponibilidade dos bens de todos os acionados.