CAOPE

Recurso especial. Procuração. Ausência. Regularidade da representação. Aferição. Interposição.

Recurso especial. Procuração. Ausência. Regularidade da representação. Aferição. Interposição.
A regularidade da representação processual consubstancia pressuposto de recorribilidade, a qual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso. A posterior apresentação do instrumento de mandato ainda na instância de origem, mas quando já instaurada a jurisdição do Tribunal ad quem, com a protocolização do recurso especial, não sana o vício porque se operou a preclusão consumativa. Portanto, incide na espécie o Enunciado n° 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, em face de eventual arquivamento de procuração em secretaria, deve o advogado diligenciar para que esse fato esteja devidamente certificado nos autos, sendo inviável, em agravo regimental, a juntada da certidão do arquivamento da procuração.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 1438-09/MG, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 1º.2.2012.

Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-1-ano-14