CAOPE

Recurso especial eleitoral. Matéria. Debate. Voto vencido. Prequestionamento. Ausência.

Recurso especial eleitoral. Matéria. Debate. Voto vencido. Prequestionamento. Ausência.
As matérias debatidas exclusivamente no voto vencido não atendem ao requisito do prequestionamento e, portanto, obstam o conhecimento do recurso especial, consoante a Súmula-STJ nº 320. Isso porque no julgamento do recurso especial são consideradas as premissas fáticas assentadas pela maioria que se formou na Corte de origem.
Na espécie, a agravada procedeu corretamente em seu recurso especial ao aduzir violação do art. 275 do Código Eleitoral, pois o conteúdo do DVD – que comprovaria, em tese, a prática do abuso de poder – foi discutido somente no voto vencido, mesmo a despeito da interposição de embargos de declaração para sanar essa omissão.
Assim, considerando que o TRE/CE não se manifestou – ainda que em embargos declaratórios – acerca de questão essencial ao deslinde da causa, houve efetiva violação do art. 275 do Código Eleitoral, o que implica a anulação do acórdão prolatado nos embargos e o retorno dos autos à origem para que outro seja proferido.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 9587155-42/CE, rel. Min. Nancy Andrighi, em 22.11.2011.