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Habeas Corpus. Eleitoral. Denúncia anônima formulada na Procuradoria Regional Eleitoral. Investigações preliminares solicitadas anteriormente à instauração de inquérito policial. Possibilidade.
Ementa: Habeas Corpus. Eleitoral. Denúncia anônima formulada na Procuradoria Regional Eleitoral. Investigações preliminares solicitadas anteriormente à instauração de inquérito policial. Possibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada.
Habeas Corpus nº 242-67/PA. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. DJE de 14.2.2012.