- Você está aqui:
- Home >
- Jurisprudência eleitoral >
- MS, HC e Ação Cautelar >
- Mandado de segurança. Teratologia. Ausência. Ação de impugnação de mandato eletivo. Procedência. Efeitos imediatos.
- Jurisprudência eleitoral
- Material de Apoio
- Calendário Eleitoral
- Normas Eleitorais
- Modelos
- Súmulas
- Denúncias
- Links
Mandado de segurança. Teratologia. Ausência. Ação de impugnação de mandato eletivo. Procedência. Efeitos imediatos.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o mandado de segurança contra decisão judicial somente é cabível em caso de ato manifestamente teratológico.
A ação de impugnação de mandato eletivo, quando considerada procedente, deve produzir efeitos imediatos a partir da publicação do acórdão emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral, incluindo-se embargos de declaração, se for o caso, salvo ocorrência de trânsito em julgado no primeiro grau.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem.
Mandado de Segurança nº 174004/PB, rel. Min. Cármen Lúcia, em 7.2.2012.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-2-ano-14