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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL POR RICOCHETE. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA/STF.
AI 400336 AgR / RJ - RIO DE JANEIROAG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 24/05/2011
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011
EMENT VOL-02538-01 PP-00071
Parte(s)
RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA
AGTE. : JORGE MIGUEL DE ALMEIDA
ADV. : JORGE DE OLIVEIRA BÉJA
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PGE-RJ - MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA
AGDO. : MARCUS VINICIUS BORGES EMMANUEL
ADVDA. : DPE - ZADY DE ANDRADE RAMOS
AGDO. : JURANDIR GOMES DE FRANÇA
ADVDA. : DPE - THAIS MOYA DE SOUZA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL POR RICOCHETE. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão