CAOCÍVEL 6 d95a6 fabd0

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL POR RICOCHETE. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA/STF.

AI 400336 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 24/05/2011
Órgão Julgador: Segunda Turma

Publicação
DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011
EMENT VOL-02538-01 PP-00071

Parte(s)
RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA
AGTE. : JORGE MIGUEL DE ALMEIDA
ADV. : JORGE DE OLIVEIRA BÉJA
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PGE-RJ - MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA
AGDO. : MARCUS VINICIUS BORGES EMMANUEL
ADVDA. : DPE - ZADY DE ANDRADE RAMOS
AGDO. : JURANDIR GOMES DE FRANÇA
ADVDA. : DPE - THAIS MOYA DE SOUZA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL POR RICOCHETE. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Negado provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. 2ª Turma, 24.05.2011.