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Empresas Penalizadas
ORIENTAÇÕES PARA FORNECIMENTO E SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar documento fiscal específico, discriminando todo o material e/ou serviço contratado, com indicações de preços unitario e total, fisicamente ou via correspondência eletrônico ao Setor de Protocolo (protocolo@mpam.mp.br).
Informar no documento fiscal o número da Autorização de Fornecimento de Materiais / Serviços e da Nota de Empenho.
A nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ Nº 04.153.748/0001-85, e acompanhada da seguinte documentação:
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual;
- Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Requerimento de Pagamento (2 vias)
- Recibo de pagamento (2 vias)
OBSERVAÇÕES
O material e/ou serviço serão submetidos a conferência (RECEBIMENTO PROVISÓRIO), podendo o mesmo ser APROVADO ou REJEITADO. Se o documento fiscal for APROVADO, será atestado e encaminhado para pagamento através de depósito na conta bancária da contratada.
A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, se:
- O fornecimento de material e/ou serviço estiver em desacordo com a proposta e as condições apresentadas;
- Houver pendência de qualquer dos documentos acima elencados.