Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público
- Criado: Sexta, 23 Setembro 2011 15:26
- Publicado: Sexta, 23 Setembro 2011 15:22
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (FRENTAS), integrada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em articulação com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do ministério Público (CONAMP), no Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público, vem a público manifestar-se nos seguintes termos.
1. Há muito as entidades representativas dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público vêm denunciando a falta de política institucional que garanta a segurança dos agentes políticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justiça, fundamental para a democracia brasileira. Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, constantemente, sofrem ameaças e são submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifício de sua segurança própria e da sua família. Infeliz e lamentavelmente, a covarde execução de juízes, promotores e atentados outros sempre presentes na imprensa expõem e confirmam, de forma trágica, o estado de insegurança a que estão submetidos Membros do Judiciário e do Ministério Público. Nunca é demais salientar que atentados dessa ordem, ademais de vitimar as famílias envolvidas, com as quais nos solidarizamos, afrontam o estado democrático de direito e a própria independência das Instituições.
2. Outro ponto que não tem merecido o apropriado tratamento é o sistema de saúde para Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, notadamente quanto à imprescindibilidade de prevenir os agravos à saúde física e mental e proteção previdenciária adequada. Recente pesquisa realizada pela Anamatra, cujos resultados, pelas condições similares de trabalho e de estresse, podem ser extrapolados para os outros ramos do Judiciário e do Ministério Público, revela que esses profissionais têm apresentado percentual maior de adoecimento em comparação com o conjunto da sociedade, sendo extremamente elevadas as ocorrências de doenças físicas e psíquicas que os acometem. Urge, portanto, que se estruturem programas integrados de prevenção de males à saúde dos Membros do Judiciário e do Ministério Público e adequação de cobertura previdenciária.
3. O Poder Judiciário e o Ministério Público estão vilipendiados! Direitos e prerrogativas básicos de seus Membros têm sido, sistematicamente, negados, como o imprescindível aparato de segurança que garanta a incolumidade da saúde e da vida; a adequada cobertura previdenciária; um sistema de saúde que previna doenças físicas e mentais; uma política remuneratória que resgate a valorização do tempo de carreira e que garanta a recomposição das perdas inflacionárias (Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal).
4. Os Membros do Ministério Público e do Judiciário também têm sofrido os nefastos efeitos da ausência de política remuneratória. Nega-se a essas carreiras – detentoras de relevante parcela do poder estatal e, portanto, submetidas à elevada responsabilidade de promover e de arbitrar justiça, no exercício da função jurisdicional –, a retribuição condigna e compatível com a relevante e grave atividade de agente político que lhes são próprias.
5. Entre janeiro de 2006 (fixação do subsídio pela Lei nº 11.143/2005) e agosto de 2011, o índice de inflação oficial (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA) acumula 31,1376%. Descontada reposição parcial determinada pelas Leis nº 12.041/2009 e 12.042/2009 (5% + 3,88% = 9,07%), as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam a 22,0676%, o que representa a subtração de quase um quarto do poder de compra dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em cinco anos.
6. Apesar de enviados ao Congresso Nacional, para cumprimento do mandamento constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da República em agosto de 2010, os Projetos de Lei nº 7.749/2010 e 7.753/2010, que objetivam a reposição inflacionária parcial, até dezembro de 2010, com reajuste de 14,79% a partir de janeiro de 2011, ainda não mereceram da Câmara dos Deputados apreciação em nenhuma comissão daquela Casa. Outras carreiras do Serviço Público tiveram sua recomposição assegurada por meio de medidas provisórias, enquanto que o Poder Judiciário e o Ministério Público, ao valorizarem o processo legislativo perante o Parlamento brasileiro, ainda não foram atendidos.
7. É imprescindível a adoção de medidas e ações que sejam eficazes no processo de construção da política remuneratória que assegure não somente a dignidade dos subsídios dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas também que restaure a valorização das carreiras, na posição alçada constitucionalmente como teto remuneratório, em ordem a preservar o recrutamento de quadros de excelência, o que denuncia de forma clara e inegável o reiterado descumprimento da norma constitucional que impõe a revisão anual (CF, art. 37, X) e a irredutibilidade dos subsídios (CF, arts. 95, III, e 128, § 5º, I, “c”) e merece ser superado, com urgência, pelos poderes constituídos.
8. Há, ainda, que encontrar-se solução para o quadro atual de desconsideração do tempo dedicado ao serviço público. Diferentemente das demais carreiras, que possuem sistemas de progressão horizontal e vertical em classes e níveis que evoluem com o seguir do tempo, para os Membros da Magistratura e do Ministério Público, desde a supressão do adicional do tempo de serviço quando implantado o regime de subsidio, não há nenhum critério de valorização e estímulo de evolução e permanência da carreira. Nesse contexto, a única forma de valorizar e premiar o tempo de serviço dedicado à grave, essencial e tormentosa função jurisdicional é o restabelecimento do adicional por tempo de serviço para os Membros da Magistratura e do Ministério Público.
9. O reiterado desrespeito a tão nobres direitos e prerrogativas dos dignitários Membros do Ministério Público e do Judiciário, aos quais a Carta Magna confiou a promoção da justiça e o exercício da judicatura, põe em risco a própria independência, garantia maior da cidadania, e a harmonia do Poder Judiciário em face dos demais poderes, em afronta direta à norma, qualificada como cláusula pétrea, constante do art. 2º da Constituição da República.
10. Ante o exposto, as Associações supramencionadas conclamam, neste Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público, os Excelentíssimos dirigentes dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário, bem como da Procuradoria-Geral da República, reivindicando:
- a instituição de aparato de segurança que garanta a incolumidade da saúde e da vida;
- um sistema de saúde que previna adoecimentos físicos e mentais, com adequada cobertura previdenciária;
- uma política remuneratória que respeite a Constituição Federal e garanta a recomposição das perdas inflacionárias e que resgate a valorização do tempo de carreira dos Membros da Magistratura e do Ministério Público.
Brasília-DF, 21 de setembro de 2011.