Tribunais: CNJ recua e permite intervalo
- Criado: Quarta, 13 Abril 2011 10:01
- Publicado: Quarta, 13 Abril 2011 09:36
Repartição terá que justificar a razão de não poder funcionar das 9h às 18h ininterruptamente
Brasília (AE) - Duas semanas após ter determinado que todo o Judiciário funcione ininterruptamente das 9h às 18h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recuou ontem e oficializou a "siesta" para funcionários. Agora, a Justiça poderá fechar para almoço.
Para ter o expediente flexibilizado, garantindo a pausa no almoço, basta que o órgão comprove que não tem o número suficiente de funcionários para cumprir o horário ininterrupto ou que mostre que precisa respeitar costumes locais. "O órgão vai ter de justificar por que não pode funcionar das 9h às 18h", garante o conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, autor da proposta.
Segundo ele, o órgão que se encaixar nessa excepcionalidade vai ter de funcionar em dois turnos, pela manhã e pela tarde, com intervalo para almoço, totalizando um expediente de oito horas. "As unidades que não tem condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos terão que comprovar a insuficiência de servidores para poderem funcionar em dois turnos, de 8h às 12h e das 14h às 18h, por exemplo", afirmou o conselheiro.
O CNJ resolveu flexibilizar o expediente ininterrupto diante de situações envolvendo, principalmente, cidades pequenas. Conforme Silva Junior, nessas cidades é comum os órgãos do Judiciário contarem apenas com três ou quatro funcionários. Com um quadro pequeno, seria impossível fazer revezamento e garantir o funcionamento ininterrupto das 9h às 18h.
Em vários Estados, porém, o cenário é de excesso de pessoal. O Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, foi alvo do CNJ que [sic] determinou a redistribuição dos cargos comissionados do órgão, reforçando varas e juizados de São Luís. Em decorrência da decisão, o número de cargos comissionados nos gabinetes de desembargadores passará de 18 para 11. Quanto à necessidade de respeitar costumes locais, Silva citou o fato de que em alguns municípios pequenos o comércio fecha na hora do almoço.
Cobrança foi contra meio expediente
No final de março, o CNJ tinha determinado o funcionamento ininterrupto depois de constatar que em alguns Estado o Judiciário funcionava apenas em meio expediente. Entre os motivos alegados estava até o excesso de calor que faz em Estados como Bahia e Piauí.
Fonte: jornal A Crítica de 13 de abril de 2011 (p. A8)