MP-AM pede recapeamento das vias de Maués
- Criado: Segunda, 25 Junho 2018 10:22
- Publicado: Segunda, 25 Junho 2018 10:22
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura Municipal de Maués para obrigar a administração municipal, na pessoa Prefeito, Carlos Roberto de Oliveira Júnior, a recapear todas as ruas, avenidas e logradouros públicos danificados. O MP pediu à Justiça que a recuperação das vias seja feita de forma “definitiva” e que seja vedado o reparo por meio das operações “tapa buracos”, frequentes em Maués. A ACP foi impetrada no dia 07 de junho de 2018 pela 2ª Promotoria de Justiça de Maués.
“Desde que esta subscritora iniciou as suas atribuições nesta municipalidade, chocou-se com a situação de abandono da malha asfáltica das ruas e avenidas desta famosa e histórica cidade. Assevera-se que não se sabe se andamos em vias urbanas ou verdadeiras crateras abertas a céu aberto”, relata a Promotora Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, titular da 2ª PJ de Maués.
De cordo com a Promotora, com o período de chuvas, a situação da malha viária de Maués se agrava e as “parcas” operações denominadas pela Prefeitura como tapa buraco, além de custarem caro aos bolsos dos contribuintes, não resolvem o problema. Devido a essa ineficiência constatada pelo MP-AM, foi pedida à Justiça e vedação dessa modalidade de reparo.
“É constante necessidade de sua repetição, posto que não resolvem os problemas dos buracos, ao contrário, ampliam e impossibilitam um controle correto da qualidade do asfalto utilizado para sua realização, quanto pela qualidade do serviço”.
Havendo descumprimento da decisão judicial que determinar recapeamento, o MP-AM pediu o bloqueio do recursos públicos previstos no orçamento e que o Presidente da Câmara Municipal assuma a condição de gestor da manutenção das vias e logradouros públicos. O MP-AM também pediu, “como medida extrema e excepcional”, o bloqueio das ruas e avenidas totalmente intransitáveis para evitar o risco de acidentes.
“Indicando-se, outrossim, na referida decisão a responsabilidade do Município de Maués quanto aos prejuízos materiais e morais de todos aqueles que ficarem impedidos de se utilizar as vias públicas danificadas no período que a mesma esteja bloqueada ao trânsito regular de veículos”, pediu a Promotora, na ACP.