MP-AM participa de Audiência Pública sobre as obras para a Copa de 2014 na ALE
A audiência, realizada no Plenário Ruy Araújo, na tarde desta segunda-feira, dia 28.11.11, foi solicitada pelo Deputado Marcos Rotta, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Amazonas e teve como relatores do Projeto de Lei, n. 2330/2011, o Deputado Federal Vicente Cândido do PT de São Paulo e o Presidente da Comissão Especial que trata dos assuntos referentes à Copa do Mundo, Deputado Renan Filho, do PMDB de Alagoas. O MP-AM foi representado pelo titular da 51ª PRODECON, Promotor de Justiça Otávio Gomes.
Inicialmente, após a formação da mesa dos trabalhos, o Presidente da referida comissão passou a palavra ao relator do Projeto, tendo este informado acerca do teor do Projeto e das mudanças nas disposições de leis como Estatuto do Torcedor e Código de Defesa do Consumidor. Resumidamente, ele afirmou que já houve tratativas com entidades como a UNE e o IDEC, com o intuito de aparar possíveis arestas em relação projeto legislativo, especialmente no tocante ao cumprimento da chamada meia-entrada estudantil e restrições de direito como a eliminação do direito de arrependimento na compra de ingressos. Detalhou ainda que a FIFA irá disponibilizar para venda em todo o evento (Copa 2014), aproximadamente, 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil) ingressos, sendo, porém, para serem vendidos no Brasil somente um número em torno de 1.200.000 (Um milhão e Duzentos Mil), haja vista, a necessidade de se vender ingressos nos outros países participantes do torneio futebolístico, assim como, para empresas patrocinadoras.
Dos ingressos destinados ao Brasil, algo por volta de 300.000 (Trezentos Mil) serão para atender àqueles que tenham direitos assegurados a preços diferenciados (valores menores), no caso estudantes, portadores de necessidades especiais, idosos, indígenas, etc.
A palavra foi depois franqueada aos demais participantes da mesa, fazendo uso dela o Sr. Presidente da ALE-AM, Deputado Estadual Luiz Ricardo Nicolau. Em seguida, se pronunciou o Secretário de Estado de Juventude Esporte e Lazer, Sr. Júlio César Soares, que representava o Sr. Governador do Estado, após, a Sra. Graça Prola, Sub-Secretária Estadual de Assistência Social. Todos fizeram referência à importância da reunião e demonstraram preocupações quanto a alguns aspectos referentes às limitações de direitos pelo Projeto, tendo ainda a Sra. Secretária abordado as ações que estão sendo desenvolvidas por sua pasta no tocante ao assunto Copa/2014.
O Promotor de Justiça Otávio Gomes, falou em seguida, abordando a importância do evento para o país, fundamentalmente, para o nosso Estado e a Cidade de Manaus. "Atentei para o cumprimento das leis que regem os processos de contratação de obras públicas, não só pela importância destas enquanto legado resultante do evento para o povo brasileiro, assim como pelo montante dos valores envolvidos, relatando as reuniões ocorridas no âmbito do MP-AM, quando dirigia esta instituição, logo após o anúncio de Manaus como sub-sede do Torneio, com a participação dos órgãos agentes do MP Estadual com competência na área, representantes do MP Federal, do Governo Estadual e da Prefeitura Municipal de Manaus. Porém, ressaltava, que este não era o foro para comportar tais discussões e sim a possível restrição de direitos, com ênfase na supressão do direito de arrependimento previsto no CDC (art. 49 da lei n. 8078/90). Ressaltando que não pode vir a FIFA, em 30 dias ou mais, afastar a soberania do país e impor suas regras em nome dos interesses econômicos dos protagonistas e patrocinadores do evento e após o término deste ir embora como se nada houvesse acontecido. Da mesma forma, relatou que o Ministério Público do Amazonas, através da 51ª Promotoria do Consumidor já realizou nos últimos 6 meses, várias Audiências Públicas com as partes interessadas sobre o cumprimento da legislação que rege a meia-entrada, inclusive já tendo formulado e assinado Termo de Ajustamento de Conduta com Entidades Estudantis e Empresas Promotoras de eventos como All Night, Porteira, etc. E aquelas que não assinaram foram acionadas judicialmente para cumprimento da chamada Lei da meia-entrada (por exemplo M1 Eventos, Fábrica de Eventos, os Bois-bumbás de Parintins, dentre outras", reiterou. Na cidade de Manaus, as empresas promotoras de eventos são obrigadas, legalmente, a reservar 50% (cinquenta por cento) dos ingressos totais para atender aos estudantes, sendo, portanto, inconcebível, para o Promotor, que a FIFA destine 10% (dez por cento) dos ingressos totais para atender às classes de pessoas já retromencionadas.
O Promotor finalizou, solicitando ao Relator e ao Presidente da Comissão uma atenção especial para estes pontos levantados, pois tais direitos são conquistas impostergáveis dos cidadãos brasileiros enquanto consumidores.
A reunião terminou com o pronunciamento de representantes de algumas entidades interessadas no assunto, assim como representantes de agremiações estudantis.