Estudos para licitação do projeto de construção da nova sede do MP-AM em fase final
Seis novos Promotores de Justiça tomarão posse em janeiro
Cumprindo a meta de dotar todas as comarcas do interior de Promotores de Justiça, seis novos membros entrarão em atividade nas comarcas de entrância inicial, no mês de janeiro vindouro. Os municípios de Eirunepé, Jutaí, Manicoré, Santo Antônio do Içá e Tefé, receberão os agentes ministeriais, e ainda a comarca de Fonte Boa, que terá concluso o processo de remoção, neste mês de dezembro. Finalizado o processo de remoções e promoções, em curso, um novo grupo de seis Promotores também será nomeado.
Os Promotores candidatos às vagas são: Bráulio Vitor da Silva Fernandes, Danniel Gustavo Bonfim Araújo da Silva, Evelin Staevie dos Santos, Márcio Pereira de Mello, Fernanda Miranda Ferreira de Matos e Sarah Clarissa Cruz Leão.
Para o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, "a presença da autoridade ministerial no interior é certeza da efetiva proteção da nossa gente, especialmente aos mais humildes", declarou o PGJ.
60ª e 61ª PROCEAPs: Trabalhos regularizados após correição
O Conselho Nacional do Ministério Público, através da Corregedoria Nacional, verificou, por ocasião de correição realizada no Estado do Amazonas, a existência de grande volume de serviço em atraso na 60ª e na 61ª Promotorias do Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP) e, portanto, recomendou que a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas realizasse correição extraordinária nas referidas Promotorias.
A primeira correição extraordinária ocorreu em 05 de agosto de 2010 e foi presidida pelo Procurador de Justiça João Bosco Sá Valente. Tal correição constatou que as duas promotorias estavam em situação caótica, no que concerne ao acúmulo de procedimentos com tramitação estagnada e falta de estrutura funcional. O CNMP recomendou que nova correição extraordinária fosse realizada até o fim do semestre subsequente.
A segunda correição extraordinária ocorreu em 18 de maio de 2011 e foi presidida pelo Procurador de Justiça Pedro Bezerra Filho. No relatório conclusivo ficou evidenciado o progresso alcançado no sentido de dar andamento aos procedimentos paralisados ao longo dos anos e a mudança na organização das Promotorias 60ª e 61ª. Verificou-se que, apesar do esforço empreendido, ainda havia um número considerável de procedimentos que necessitavam de andamento. A Corregedoria-Geral do MP-AM concedeu o prazo de 90 dias, à partir de junho de 2011, para que as duas PROCEAPs cumprissem integralmente as recomendações afetas aos provimentos editados pela Comissão de Correição, devendo impulsionar todos os feitos que se encontravam paralisados.
A Corregedoria-Geral realizou em outubro de 2011, nas duas promotorias, uma inspeção com a finalidade de verificar o cumprimento do despacho em que foi concedido o prazo de 90 dias. Ao término da inspeção, foi verificado que os serviços das promotorias foram regularizados, estavam em dia. Por último, foi determinado pelo Corregedor-Geral do MP do Amazonas, Procurador de Justiça Nicolaru Lobório dos Santos Filho, o arquivamento do feito, visto a verificação da regularidade dos serviços afetos à 60ª e 61ª PROCEAPs, dando ciência ao Conselho Nacional do Ministério Público, atendendo-se o que dita o art. 8º, parágrafo único, da Resolução CNMP nº 43, de 16 de junho de 2009.
CNMP determina disponibilidade de membro do MP/PR acusado de corrupção passiva
Por unanimidade, ao julgar o processo 1525/2009-17 (Revisão de Processo Disciplinar), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou, na sessão desta quarta-feira, 30 de novembro, que o procurador de Justiça Dartagnan Cadilhe Abilhôa, do Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR), seja colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pena máxima prevista na Lei Orgânica do MP/PR. O procurador de Justiça responde a processo criminal por corrupção passiva.
Os conselheiros Maria Ester Tavares e Luiz Moreira, que haviam pedido vista do processo, votaram nesta quarta e acompanharam o voto anteriormente proferido pelo relator do caso, conselheiro Mario Bonsaglia, na decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar contra o procurador de Justiça, tendo sido excluída apenas, em face da prescrição, a imputação de irregularidades junto à Receita Federal.
Dartagnan Cadilhe Abilhôa havia sido absolvido pelo Colégio dos Procuradores de Justiça do MP/PR. Ele é acusado de envolvimento na extorsão de um traficante internacional de drogas. O pedido de revisão da decisão absolutória foi submetido ao CNMP pelo Corregedor-Geral do MP/PR e por 17 Procuradores de Justiça daquele Estado.
Fonte: CNMP