Conselho Superior do MP-AM julga remoções
O Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas julgou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, dia 28 de setembro de 2012, dois processos de remoção no interior.
Para a Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Uatumã, objeto do Edital de Inscrição n.° 019/12-CSMP, foi removido, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça Hilton Serra Viana, então titular da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro. Figuraram ainda na lista tríplice os Promotores de Justiça Vitor Moreira da Fonseca e Alessandro Samartin de Gouveia.
O Edital de Inscrição n.° 021/12-CSMP ofereceu remoção para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tabatinga, sendo removido o Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas (inscrição única), pelo critério de merecimento.
CNMP: Relator vota pela suspensão de pagamento de auxílio-moradia nos MPs de cinco estados
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a analisar na sessão desta quarta, 26/9, o Procedimento de Controle Administrativo n. 446/2011-03, que apura a regularidade do pagamento de auxílio-moradia em todas as unidades do Ministério Público. O relator do caso, conselheiro Mario Bonsaglia, votou pela suspensão do pagamento do auxílio-moradia nos MPs Estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá. As cinco unidades pagam o benefício a todos os membros ativos, o que, segundo o relator, é incompatível com o regime de subsídio, remuneração em parcela única aplicada a todos os membros do MP.
Segundo o voto, o auxílio-moradia só é compatível com o regime remuneratório do subsídio quando tem caráter indenizatório. “Verbas indenizatórias são aquelas pagas a determinados agentes públicos em razão de circunstâncias particulares que os fazem credores de ressarcimento por parte do órgão público em que atuam”, afirma Bonsaglia. A verba será indenizatória em situações particulares, específicas ou transitórias, quando o agente teve de suportar ônus econômico não aplicado aos demais.
Se o benefício é pago a todos os membros de determinado MP, perde seu caráter indenizatório e deixa de ser compatível com a remuneração em parcela única. “O auxílio-moradia não pode ser concedido a quem não esteja em especial desfalque econômico causado pela Administração. Por conseguinte, não pode ser devido indistintamente a todos os membros de um determinado Ministério Público, pois não faz sentido que todos eles estejam nessa situação específica e singular de prejuízo em relação à moradia”, diz o conselheiro no voto.
O PCA analisou a situação de cada unidade. Não pagam auxílio-moradia os MPs Estaduais do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Tocantins. No caso dos ramos do Ministério Público da União, o MP do Distrito Federal e Territórios não paga o benefício, enquanto os MPs Federal, do Trabalho e Militar concedem o auxílio de forma regular. Também estão regulares os MPs Estaduais do Rio de Janeiro e do Amazonas.
Segundo o relator, os Ministérios Públicos que pagam o benefício a todos os membros indistintamente – caso dos MPs Estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá – estão em situação irregular. O voto pede a interrupção do pagamento do auxílio-moradia a partir do trânsito em julgado da decisão. Como os membros receberam o benefício de boa fé, não terão de devolver os valores percebidos. O relator propõe que os MPs editem ato regulamentar específico sobre o tema, atentando para o caráter indenizatório do benefício.
O voto ainda propõe ao Plenário abertura de PCA específico para apurar o caso do MP/SE, já que há notícia recente de que o órgão passou a pagar o auxílio a todos os membros.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista dos conselheiros Alessandro Tramujas, Jarbas Soares e Tito Amaral. O conselheiro Adilson Gurgel antecipou voto, nos termos do voto do relator.
Fonte: CNMP
Fonte Boa: Juiz acata pedido do MP-AM e determina bloqueio de contas da Prefeitura
Conforme os autos da decisão judicial, o bloqueio das contas visa garantir o pagamento dos salários atrasados, conforme fundamenta o artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil. A determinação do Juízo ainda requer a busca e a apreensão dos livros contábeis do Município, na sede da Prefeitura e na Secretaria de Finanças, com a finalidade de listar e obter conhecimento do valor devido a cada servidor público municipal, contratado ou efetivo.
O pedido de bloqueio das contas municipais foi feito pelo Ministério Público ao Juiz no dia 06 de agosto de 2012, após uma petição ser protocolada no dia 16 de julho na Comarca do MP-AM. No pedido, a Promotoria de Justiça informou que caso fossem constatados os constantes saques de dinheiro na conta da Prefeitura, poderia ocorrer um "desequilibrio nas contas municipais e na disputa eleitoral" em Fonte Boa. O Promotor Leonardo Tupinambá ainda sugeriu que fosse constituída uma comissão para acompanhar o pagamento dos salários por parte da Prefeitura, sob a alegação de dar maior transparência ao ato. A comissão seria composta por um servidor de cada secretaria a ser designado pelo Juiz.
O Juiz Aldrin Rodrigues, por meio da decisão, afirmou que se reuniu informalmente com o Prefeito de Fonte Boa em agosto de 2012, e que na ocasião o chefe do Executivo havia assumido o compromisso de regularizar o pagamento dos funcionários. Diversos ofícios foram encaminhados para que a Prefeitura apresentasse o cronograma de pagamento dos valores atrasados, o que não ocorreu.
A Ação Civil Pública que tramita na Promotoria de Justiça de Fonte Boa e que estuda o caso de atraso no pagamento dos funcionários do Município foi impetrada quando a Promotora de Justiça Elizandra Leite Guedes era titular da Comarca.
Eleição PGJ-AM: resultado ainda repercute entre autoridades locais e nacionais
Para o Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Ary Moutinho, "a vitória foi justa e merecida. O Procurador mereceu a recondução, No primeiro biênio demonstrou capacidade produtiva, ética, transparência e usou dos seus melhores esforços para ressaltar a importância do MP-AM. Dr. Francisco Cruz é um membro do Ministério Público que sabe ser rigoroso sem ser intransigente. É amante do exato cumprimento do dever e possui uma inteligência privilegiada. Ele tem meu respeito mais profundo. Por certo, vai responder com muita honra pela chefia do MP-AM, por mais este mandato".
"Essa expressiva votação condiz, exatamente, com o trabalho realizado pelo PGJ e expressa a opinião dos demais Procuradores e Promotores de Justiça de uma forma geral. Francisco Cruz sempre foi bastante acessível, transparente e coorperativo com as solicitações do TCE-AM. Desejo toda a sorte do mundo na continuação da empreitada", disse o Presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, Érico Desterro.
A Associação dos Membros do Ministério Público também se manifestou, por meio de seu Presidente, Promotor de Justiça Edgard Maia Albuquerque Rocha. "A preocupação de Francisco Cruz em respeitar e efetivar os direitos da classe, somada à sua luta por um Ministério Público orgânico e estruturalmente maior, sem dúvida, foram os elementos básicos do seu sucesso", reiterou.
Autoridades nacionais também se manifestaram. O Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro e Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça, Cláudio Lopes, conversou com Francisco Cruz logo após a apuração. "Fiquei muito feliz com o resultado. O colega Francisco Cruz vem mostrando muita competência e serenidade na construção do MP-AM e cobrindo de glórias sua passagem pelas reuniões do CNPG, sempre com discursos e defesas pertinentes. Eu, em nome do CNPG, dou parabéns pela conquista e desejo que este novo mandato também seja coroado de êxito.".
A cerimônia de recondução está marcada para o próximo dia 11 de outubro, às 10h, no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo, na sede do MP-AM.