PGJ autoriza correição nas promotorias de justiça do interior.
Contra a impunidade
A comissão formada na Câmara para propor uma nova versão da PEC 37, que impede o Ministério Público de realizar investigações criminais, é um exemplo auspicioso de como encaminhar questões polêmicas como essa para soluções de consenso.
Como já escrevi aqui, só a sua criação já é uma derrota para aqueles que viam na PEC um instrumento de retaliação à atuação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no julgamento do mensalão. E uma ducha de água fria nos que, aproveitando-se da sede de vingança, queriam mesmo era um ambiente mais propício à maracutaia, sem o Ministério Público para investigar. Não é à toa que a proposta é conhecida como "PEC da impunidade".
Em um seminário organizado pelo Ministério Público do |Rio que contou com a participação de representantes de todo o país, participei de um debate sobre a atuação do Ministério Público onde expressei minha preocupação com “ações voluntaristas e partidárias”. Ressaltei que nos últimos anos os acertos foram maiores que os erros, mas houve vários momentos em que o agente do MP foi acusado de abusar de suas prerrogativas.
“É ruim para a instituição uma identificação com petistas ou tucanos, por exemplo, pois coloca em risco as atribuições do MP”, disse na ocasião, me referindo a dois casos exemplares. A atuação do procurador Luiz Francisco de Souza nos governos do PSDB, acusado de trabalhar a favor do PT, e também do subprocurador José Roberto Santoro, acusado pelo PT de ser ligado aos tucanos, notadamente a José Serra.
Já naquele momento discutia-se a participação do MP em investigações, e eu disse na ocasião que era “equivocada” uma substituição de poderes. “O ideal é que o exemplo de atuação do MP contaminasse a polícia. O trabalho conjunto seria ideal, não a substituição”, disse. Defendi uma divulgação do trabalho do Ministério Público nas áreas de Proteção ao Meio Ambiente e do Consumidor, pois são assuntos que dão respaldo à imagem de que o Ministério Público defende a cidadania.
Com o julgamento do mensalão, o papel da MP ganhou maior visibilidade no combate à corrupção, e isso trouxe também problemas políticos adicionais para ele. A firmeza com que o relator do caso, hoje presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, levou o processo foi atribuída à sua origem no Ministério Público, e da mesma maneira o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, caiu em desgraça junto ao PT por suas acusações, que levaram à condenação de líderes petistas como o ex-ministro José Dirceu e os deputados José Genoino e João Paulo Cunha.
Tudo indica que a comissão formada na Câmara, que conta com a participação de representantes das Polícias e do Ministério Público, encontrará uma maneira de reforçar, e não tolher o combate à corrupção, regulamentando a atuação do Ministério Público nas investigações sem tolhê-las.
Esta semana o Procurador-Geral do Banco Central Isaac Sidney Menezes Ferreira divulgou uma nota revelando a importância fundamental do trabalho do Ministério Público no combate aos crimes financeiros. Diz ele que a obrigação legal de comunicar ao MP indícios de crimes fez com que mais de 16 mil comunicações tenham sido feitas pelo Banco Central.
Além disso, a lei permite que o Banco Central atue nas ações penais iniciadas pelo Ministério Público, existindo atualmente 55 processos em andamento. O Procurador-Geral do Banco Central diz na nota que a “atuação investigativa do Ministério Público tem resultado em relevantes contributos para a persecução penal”, e pede que o “ modelo de atuação compartilhada” seja mantido.
*Coluna de Merval Pereira, em O GLOBO.
Guajará: Promotoria de Justiça consegue manter liminar
Na época, o Juíz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, nos autos da Ação Civil Pública, deferiu o pedido antecipatório, determinando ao Estado que procedesse à nomeação de um delegado da polícia para a Delegacia de Polícia de Guajará. Cumprindo a decisão liminar, o Estado designou um Delegado Substituto que atuava como plantonista em Manaus que desde dezembro/2011 vem atuando no município, conduzindo as investigações policiais, presidindo os inquéritos e lavrando os termos circunstanciados de ocorrência.
Após a decisão o Estado do Amazonas interpôs Agravo de Instrumento (Processo n. 0000038-44.2011.8.04.0000) contra a decisão, argumentando que a medida liminar esgota o objeto da ação e que o ato de nomeação seria meramente discricionário, ou seja, caberia ao Estado do Amazonas escolher livremente, conforme a oportunidade e conveniência, se designaria ou não Delegado de Carreira da Polícia Civil para Guajará.
Mais uma vez o MP-AM se manifestou através da Procuradora de Justiça Suzete Maria Santos, que proferiu parecer contra o conhecimento e o provimento do recurso, ainda sustentou que a medida liminar deveria ser mantida. A Procuradora de Justiça Jussara Pordeus, em memorial e em sustentação oral no dia do julgamento, manifestou-se também favoravelmente à manutenção da medida liminar.
No último dia 20 de março de 2013, a 2a. Câmara Cível do TJAM, embora entendendo como o Estado do Amazonas que a designação seria "discricionária", ou seja, livre de condições, decidiu por manter a designação do Delegado da Polícia Civil em Guajará, assegurando, até o julgamento definitivo do feito, a manutenção de tal situação, de modo a não prejudicar a população de Guajará.
Ponto facultativo no aniversário: PGJ assina Ato
O Procurador Geral de Justiça Francisco Cruz, assinou nesta quinta-feira, 6 de junho de 2013, Ato PGJ que trata da concessão de ponto facultativo para o servidor, na data de seu aniversário. "O ato, aparentemente singelo, possui grande significação no conjunto da política de valorização do servidor do nosso MP-AM", afirmou o chefe do parquet amazonense.