Ministério Público responde aos líderes do PT
O Procurador Geral de Justiça Francisco Cruz enviou, na última sexta-feira, relatório detalhado sobre todos os questionamentos formulados pelos líderes do PT, Francisco Praciano, José Ricardo e Waldemir Lima.
O requerimento dos parlamentares diz respeito ao andamento de inúmeras representaçãoes formuladas junto ao MPE. "Recomendei urgência no levantamento e já enviei resposta aos parlamentares. É um direito deles cobrar e é meu dever informar" disse o PGJ.
MP cobra demolição de postos irregulares
Ministério Público ingressa com ação no TJAM para obrigar a prefeitura a agir contra os postos que não possuem habite-se.
O Ministério Público do Estado (MPE/AM) ingressou com uma ação civil pública para que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determine que a prefeitura interdie ou faça a demolição de 163 postos de combustíveis em situação irregular em Manaus. De acordo com um levantamento feito pela prefeitura no final do ano passado, haviam apenas 50 postos regulares, entre os 213 que operam nas seis zonas da cidade.
Deste total as zonas Leste e Norte de Manaus são as que possuem menos de cinco postos regularizados e nenhuma zona chega a ter mais que 18 postos atuando com todos os documentos exigidos.
A ação tramita desde o dia 8 de fevereiro no TJAM sob a relatoria do juiz de direito Adalberto Carim. No último dia 25, o juiz se declarou impedido de julgar a ação e sua substituta natural é a juíza Joana Meirelles. O EM TEMPO tentou contato com a juíza, mas não obteve sucesso.
O promotor de Justiça Aguinelo Balbi questionou a realização do levantamento realizado pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) em novembro do ano passado. Ele informou que a prefeitura fez uma relação dos postos irregulares e encaminhou para o MPE para que o órgão tome providências. "Para que quero a listagem? Temos que multar e fazer a demolição administrativa nos que estão irregulares", disse.
Balbi explicou que o Executivo municipal tem poder de polícia em relação a construções irregulares, ou seja, tem o poder de demolir administrativamente qualquer imóvel sem que seja necessária uma decisão judicial.
Regulamentação
O porta-voz da prefeitura, Cristóvão Nonato, informou que a comissão formada pelo Implurb para fiscalizar os postos verificou "caso a caso" os estabelecimentos irregulares e forneceu prazo para regularização. Ele disse que todos os proprietários assinaram um terno de ajustamento de conduta e os prazoa dados para a regulamentação variam de 120 a 180 dias. "As medidas foram para agilizar a regularização dos postos em Manaus", garantiu.
Para o presidente do Sindicato dos Revendedories de Combustíveis em Manaus, Luís Felipe Moura Pinto, a demolição ou interdição dos postos solicitada pelo MPE/AM é considerada "extrema" já que a prefeitura continua dando permissão para construções sem documentação.
Ele argumentou que os postos considerados irregulares foram construídos antes da exigência do "Habite-se". O documento é essencial para cadastro de imóveis e estabelecimentos comerciais em Manaus e estabelece regras quantitativas e qualitativas.
No caso dos postos, por exemplo, não podem ser construídos próximos a escolas, igrejas, em área residencial, próximos a hospitais e a uma distância mínima de 500 metros de outro posto. "Não podem ter postos de combustíveis perto de escolas, hospitais, mas o que vamos fazer se o posto foi constrído antes desses imóveis? Na época em que foram construídos, eles atendiam a toda documentação necessária", argumentou.
De acorod com o presidente, Manaus possui atualmente 250 postos de combustíveis. O número de postos é considerado um excesso pelo Sindicato já que a cidade não é cercada por estradas ou rodovias que gerariam um fluxo de veículos que justificasse a quantidade de postos de combustíveis.
(Fonte: Amazonas Em Tempo)
Corregedor-Geral e Conselheiros tomam posse
Em cerimônia nesta sexta-feira, dia 04 de março, tomaram posse o Corregedor-Geral e Conselheiros para o biênio 2011/2013. A solenidade, que aconteceu no plenário do MP, foi presidida pelo Procurador-Geral de Justiça Francisco Cruz. Procuradores, Promotores e Servidores prestigiaram o ato.
A última eleição reconduziu ao cargo de Corregedor Geral do MP, o Procurador Nicolau Libório e os cinco novos membros do Conselho Superior. Dois foram eleitos pelo Colégio de Procuradores. São eles, o Procurador José Roque e a Procuradora Maria José Nazaré. Três foram eleitos pela Classe. São eles: Evandro Farias, Maria José Aquino e Flávio Lopes.
Durante a cerimônia, o Vice-Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público, Jefferson Neves de Carvalho, falou em nome de todos os associados e desejou sucesso aos que tomaram posse. Em seu discurso, o Corregedor-Geral Nicolau Libório, agradeceu a confiança da classe e pediu a continuidade da parceria entre os membros para que a Corregedoria possa continuar realizando um bom trabalho. Quem falou em nome dos Conselheiros foi o Procurador José Roque. Ele disse sentir-se honrado em falar pelos colegas e reiterou o compromisso com a causa do MP. O Procurador-Geral Francisco Cruz finalizou a cerimônia desejando sucesso aos membros do CSMP e ao CGMP. Lembrou, também, a necessidade de se imprimir rítmo mais célere nos julgamentos dos processos de promoções e remoções de modo a oxigenar a carreira e mantê-la atrativa.
O Conselho Superior do Ministério Público é orgão da administração Superior e é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 05 (cinco) Procuradores de Justiça, sendo dois eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e três eleitos pelos Promotores de Justiça.
São algumas atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento de serviços e atuação uniforme; decidir sobre a remoção compulsória de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, mediante representação do Procurador-Geral de Justiça; aproveitamento de membro do Ministério Público em disponibilidade; avaliação de estágio probatório de Promotor de Justiça e de seu vitaliciamento; indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à promoção por merecimento que integrem a primeira quinta parte da lista de antigüidade; indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção por merecimento; propor ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público a realização de sindicância, correição extraordinária e visitas de inspeção, bem como deliberar a instauração de processo administrativo disciplinar, entre outras.