Entrevista com Promotor Mauro Veras já disponível no link
Já está disponível no link ENTREVISTAS, no canto direito do Portal, um pouco da história profissional do Promotor de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra, Coordenador do CAOPRODEMAPH/URB, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística.
MP-Parintins propõe Ação Civil Pública contra construtora
A 2ª Promotoria de Justiça de Parintins ingressou no final de maio passado com Ação Civil Pública contra a Construtora Rio Apoquitaua, por danos ao meio ambiente, e contra o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), por omissão de fiscalizar obra da referida empresa.
A Construtora Rio Apoquitaua está construindo na Comunidade do Macurany, o Residencial Vila Cristina, obra prevista para construção de 1.117 casas numa área de 45 hectares e para isso apresentou ao IPAAM solicitação de Licença Ambiental do empreendimento. Para liberação da licença permanente, o órgão fiscalizador exigiu da construtora um inventário de Fauna e Flora da área.
Apesar de a Rio Apoquitaua ter elaborado um estudo minucioso sobre a flora e a fauna da área, apresentando um inventário florestal completo, infringiu normas ambientais, devastando as castanheiras do local. Com o objetivo de realizar drenagem no local, vem retirando de maneira irregular muita areia no local, acarretando a abertura de enormes valas que, com o período chuvoso, tornam-se crateras alagadas, dificultando a passagem de moradores da vizinhança que, inclusive, já entraram na Justiça contra a construtora.
Por sua vez, o IPAAM, apesar da emissão de Licença autorizando a implantação do Conjunto Residencial, não cumpriu com seu dever de proteção ambiental, deixando de fiscalizar a obra e o fiel cumprimento de obrigações contraídas na aquisição da licença, a principal delas sendo a compensação do dano ambiental pela construtora com o plantio de 1.440 (um mil e quatrocentos e quarenta) mudas e replantio de 144 (cento e quarenta e quatro) mudas de Castanheira (Bertholletia excelsa) ao longo do perímetro do imóvel, exigência esta não atendida até a presente data pela Rio Apoquitaua.
Em face da inércia do IPAAM, entretanto, por não fiscalizar a obra como deveria, a área foi totalmente devastada, em afronta às leis ambientais. A Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Parintins pretende obrigar o órgão a cumprir com suas obrigações legais de fiscalização e fazer a construtora reparar os danos ambientais causados na localidade.
A Promotoria por isso solicitou liminarmente que a Justiça determine ao IPAAM que fiscalize o empreendimento sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e que elabore um relatório técnico sobre a devastação indiscriminada, especificando todos os elementos onde evidenciar desrespeito às condições que foram impostas na licença previamente concedida à Apoquitaua, no prazo de 30 dias, sob pena de multa estipulada pela Justiça e que aplique, conforme o caso, multas e outras compensações ambientais proporcionais ao dano evidenciado, no prazo de 60 dias, também sob pena de multa estipulada pela Justiça.
Já a construtora fica obrigada pela Ação, em caso de o juiz acatá-la, à reparação de todos os danos causados ao meio ambiente da localidade, por agir em desacordo com a licença que lhe fora concedida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e à aplicação de outras compensações ambientais jurisdicionais, a serem estipuladas pela Justiça, com apoio técnico da própria Apoquitaua.
MP-AM faz exigências a MANAUSTRANS para interdição de vias públicas em dias de festas
Na última sexta-feira, 8 de julho de 2011, a 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Estado do Amazonas recomendou que o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS cumpra procedimentos específicos antes de autorizar que vias públicas da cidade sejam fechadas para a realização de eventos.
O Ministério Público exige que, antes de um evento ter a autorização para ser realizado, seja feito um minucioso levantamento das condições exigidas para que o mesmo ocorra, além de contar com as autorizações de órgãos como Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (SEMPAB), Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP), AMAZONAS ENERGIA, e demais instituições encarregadas das posturas públicas. A exigência também pede que seja feito, por profissional qualificado, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).
A medida foi tomada depois que moradores do IPASE, Vila Militar Plácido de Castro, e adjacências, reclamaram ao MP-AM a respeito de um festival folclórico realizado há vários anos numa avenida do local. De acordo com ralatos de moradores, a festa causa inúmeros transtornos, como, por exemplo, obstrução de vias e garagens, perturbação por som excessivamente alto, acúmulo de lixo nas ruas após cada evento e picos de energia elétrica devido a ligações clandestinas. O evento citado ocorre no mês de julho.
O MP-AM fixou prazo de 20 dias para que a MANAUSTRANS encaminhe à 63ª Promotoria de Justiça informações sobre a autorização ou não da realização do festival folclórico mencionado, e que caso isso não ocorra, que serão adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
As exigências tem como base as leis abaixo:
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Manaus,estabelece em seu art. 217 e , que a política urbana tem por objetivo a ordenação do pleno desenvolvimento das funções satisfatórias de qualidade de vida e bem estar de seus
habitantes;
CONSIDERANDO que a lei nº 671/02, de 04 de novembro de 2002, em seus arts. 19, II e 20, I, estabelece que a estratégia de mobilidade em Manaus tem como objetivo geral qualificar a circulação e a acessibilidade de modo a atender às necessidades da população em todo o território municipal e que a implementação dessa estratégia se dará por meio da garantia da fluidez da circulação dos veículos e da segurança das vias que articulam a área urbana;
CONSIDERANDO que a lei nº 674/02, de 04 de novembro de 2002, em seu art. 45, estabelece que é vedada a obstrução ou fechamento de logradouros públicos por meio de guaritas, cancelas, portões e elementos similares, exceto nas situações previstaspela autoridade de trânsito do município;
CONSIDERANDO que a Lei nº 674/02, de 04 de novembro de 2002, em seu art. 48, estabelece que trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever da Prefeitura que, no âmbito de suas competências definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, definirá em regulamento as medidas necessárias para garantir esse direito;
CONSIDERANDO que a Lei nº 671/02, de 04 de novembro de 2002, em seu art. 72, estabelece que o Poder Executivo Municipal poderá exigir Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, conforme o disposto no Estatuto da Cidade, quando for necessário contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.
CSMP: Processos de Remoção são julgados
O Conselho Superior do Ministério Público, em reunião realizada nesta data, julgou os processos de remoção no interior, sendo efetivadas as seguintes indicações:
1. EDITAL N° 010/11-CSMP
Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre. Critério: Merecimento.
Promotor de Justiça removido: Armando Gurgel Maia
2. EDITAL N° 011/11-CSMP
Promotoria de Justiça da Comarca de Urucará. Critério: Antiguidade.
Promotor de Justiça removido: Rodrigo Miranda Leão Júnior
3. EDITAL N° 012/11-CSMP
Promotoria de Justiça da Comarca de Anori. Critério: Merecimento
Promotora de Justiça removida: Christianne Corrêa Bento da Silva
4. EDITAL N° 013/11-CSMP
Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Aripuanã. Critério: Antiguidade.
Promotor de Justiça removido: Marcelo Augusto Silva de Almeida
5. EDITAL N° 015/11-CSMP
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru. Critério: Antiguidade.
Promotor de Justiça removido: Carlos Sérgio Edwards de Freitas