Canutama realiza primeira sessão de Tribunal do Júri de 2011
Patrimônio da AAMP preservado
Duas recentes vitórias foram obtidas pela Associação Amazonense do Ministério Público na luta pela reintegração na posse do terreno situado na Avenida do Turismo, esquina com a Estrada do Futuro, onde pretende construir a sua sede administrativa, social e cultural.
Pela Lei n° 416, de 23 de dezembro de 1997, o Município concedeu à AAMP, a título gratuito, o direito real de uso dessa área de terra para a construção de sua sede. Apesar de ter iniciado a obra no prazo de dois anos, com serviços de terraplanagem e projeto aprovado, o local deixou de ser fiscalizado por considerado espaço de tempo, o que redundou na ocupação do terreno pela empresa JNL Materiais de Construções, que detém uma escritura que não é considerada adequada, desacompanhada de qualquer registro de imóvel, onde consta que comprou o referido terreno da empresa MAC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Na verdade, esse imóvel pertence ao patrimônio municipal, matriculado pelo Município e registrado em cartório de imóvel.
A ação de reintegração de posse foi interposta pela AAMP em 2008, mas encontrava-se paralisada, sem o necessário andamento.
Diante da necessidade urgente de mudança da sede administrativa e da construção de sede social que disponha de espaço adequado e de fácil acesso para os associados, a administração está empreendendo todos os esforços necessários para finalizar o referido processo.
Vitórias Recentes
No dia 24 de agosto de 2011 o Plenário da Câmara Municipal de Manaus, em segunda discussão, votou e aprovou o Projeto de Lei n° 135/2011, autorizando o Poder Executivo a conceder direito real de uso à AAMP da citada área, a título gratuito e por prazo indeterminado. O mais breve possível esta Lei estará sendo publicada no Diário Oficial.
Outra importante vitória, em âmbito judicial, foi obtida com a expedição de um Mandado, em cumprimento de Decisão da Doutora Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, onde a magistrada ordena que a JNL Materiais de Construções, a partir da ciência do decisório, proceda à imediata paralisação das obras que vêm sendo realizadas no local objeto da demanda, além da retirada dos equipamentos e maquinários, o que deve de ser feito no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, até o limite de 10 (dez) dias-multa, para que sejam ultimadas as providencias pertinentes, além do deferimento de força policial, caso necessário.
Método do recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) é apresentado
Na última sexta-feira, 26 de agosto, a Promotora de Justiça Silvana Nobre, apresentou à classe o método utilizado para o recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). A comissão encarregada dos novos cálculos apresentará o trabalho definitivo até o final de setembro.
O novo relatório será submetido à apreciação do Procurador Geral. Caso homologue os novos números, será enviada planilha para todos os beneficiados contendo o demonstrativo e os valores finais legalmente reconhecidos. "Desde dezembro do ano passado estamos honrando o pagamento da parcela e continuaremos a honrar dentro da capacidade de gasto da casa", afirmou Francisco Cruz.
Meia passagem: MP-AM garante direitos a estudantes
A 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Poder Judicário no Amazonas determinou que o Município de Manaus, respondendo pela antiga Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU), repare danos materiais e morais a estudantes que foram impedidos de usar carteira estudantil de meia passagem no ano de 2003. A decisão do Juízo partiu de Ação Civil Pública instaurada pelas Promotorias de Justiça 52ª PRODECON, de Defesa do Consumidor, 58ª PRODEDIC, do Direito do Cidadão e 13ª PJ de Fazenda Pública Municipal.
A orientação para os estudantes que foram lesados é que procurem o Ministério Público para obter informações necessárias, a fim de promover a execução individual de eventuais danos sofridos. Caso não se habilitem interessados no prazo de 1 ano, a quantia do ressarcimento de danos deverá ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), segundo estipulado no art. 100, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. O valor desse ressarcimento será apurado pelo Judiciário após a apresentação, pelo Município, da lista dos estudantes que tiveram seus direitos violados.