A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Sr. Procurador-Geral de Justiça, em face do art. 3º, inciso III da Lei Orgânica nº 1.612, de 29 de novembro de 2011, do Município de Manaus, foi julgada procedente, por unanimidade de votos, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Sessão Plenária ocorrida nesta data.

O dispositivo legal, cuja inconstitucionalidade foi declarada, previa a revisão dos vencimentos e proventos dos advogados da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, com a fixação, da data base, do dia 1º de janeiro de cada ano.

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