Na tarde desta quinta-feira, 23 de janeiro de 2014, o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, editou o ATO 011/2014, revogando o § 1.º, do art. 3.º, do anterior, que dispõe sobre o usufruto de folgas decorrentes do serviço prestado à justiça eleitoral. Leia os Atos 148/2013 e 011/2014, na íntegra.

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