O Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, assinou o Ato PGJ 253/2012 que disciplina a elaboração da escala anual de férias dos mesmbros do Ministério Público.

Entre outros artigos, o Ato informa que o requerimento de férias de Procuradores e Promotores de Justiça será encaminhado à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos e Institucionais até o dia 30 de junho de cada ano, devendo o requerente informar o período em que pretende fruir suas férias no ano seguinte, no que será atendido sempre que conveniente para a administração. Outro ponto também determina que os membros do MP-AM farão jus, anualmente, ao gozo de 60 dias de férias individuais, que poderão ser fracionadas em períodos não inferiores a 30 dias.

Leia na íntegra o Ato PGJ 253/2012, em anexo.

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