Tendo em conta a desrespeitosa afirmação da Deputada Federal Erika Kokay, do PT-DF, lançada contra o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a pretexto do andamento dos inúmeros processos que envolvem o Prefeito Municipal de Coari, Adail Pinheiro, tenho como indispensável e em respeito a sociedade amazonense, produzir as seguintes considerações:

l. O Senhor Adail Pinheiro, foi preso no ano de 2009, por decisão da juíza da comarca de Coari, Ana Paula Braga, a requerimento do Ministério Público Estadual;

II. Em dezembro do mesmo ano, ele foi posto em liberdade por decisão do Ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal;

III. Atualmente e por força de decreto prisional da responsabilidade do Desembargador Djalma Martins da Costa, a requerimento do Ministério Público Estadual, o indiciado Adail Pinheiro encontra-se preso preventivamente, juntamente com outros acusados;

IV. Também, a requerimento do Ministério Público Estadual, o Desembargador Rafael Romano, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, emitiu nova ordem de prisão preventiva do acusado, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução processual.

Não é honesto ignorar que o andamento de todo e qualquer processo na sistemática processual brasileira, graças a uma legislação antiga, formal e protetora das formas em desprezo a substância, é lento e rico em incidentes.

Tal fato, por isso mesmo, não autoriza que se lance conceito depreciativo, preconceituoso e carregado de ranço contra a Corte amazonense, composta na sua esmagadora maioria, por pessoas honradas e cumpridoras dos seus deveres. Diante deste cenário, o Ministério Público do Estado do Amazonas, CENSURA PUBLICAMENTE a conduta imprudente da deputada Erika Kokay, por traduzir arrogante menosprezo à justiça amazonense e não concorrer em nada para o aprimoramento e melhoria do funcionamento das instituições públicas.

Manaus, 22 de fevereiro de 2014.

                                                                               Francisco Cruz
                                                              Procurador Geral de Justiça do Amazonas

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