Unidade estaria utilizando plano de gerenciamento desatualizado, realizando incineração sem os licenciamentos obrigatórios
Em Santa Isabel do Rio Negro, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à prefeitura, à Secretaria de Saúde do município e à direção do Hospital Irmã Edwiges Maria Sikorska (HIEMS) para que adotem as medidas necessárias à adequação do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) do hospital. A Promotoria de Justiça local também solicita as licenças ambientais e sanitárias necessárias para o manejo de resíduos sólidos na unidade hospitalar.
A ação teve início com o Procedimento Administrativo nº 266.2025.000065 e, no curso da apuração, foi constatado que o PGRSS atualmente adotado pelo HIEMS encontra-se desatualizado, datando do ano de 2021. Em resposta às solicitações do MP, a direção do hospital informou que os resíduos infectantes recolhidos são submetidos à incineração.
Porém, não houve comprovação da existência de licenças ambiental e sanitária para o procedimento, documentos que atualmente são obrigatórios para o tratamento de resíduos de serviços de saúde por incineração. No despacho, destaca-se que a omissão na estruturação ou a gestão irregular dos resíduos hospitalares expõe garis, profissionais de saúde e a comunidade a graves riscos biológicos, além de poder causar danos ambientais irreversíveis.
Segundo a promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, que assina a medida, o objetivo da ação é garantir a regularização do serviço e a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
“Nossa atuação é preventiva e resolutiva, voltada à proteção da saúde da população, à segurança dos profissionais envolvidos e à preservação do meio ambiente, garantindo que o manejo dos resíduos hospitalares ocorra em conformidade com a legislação vigente”, comentou a promotora.
Pedidos
Na recomendação, o MPAM requisitou à prefeitura e à Secretaria de Saúde do município que, em até 30 dias, apresentem as licenças ambientais e sanitárias do local e/ou aparelho em que está sendo realizada a incineração dos resíduos infectantes (classe A) e perfurocortantes (classe E) gerados no HIEMS.
No caso de ausência dos licenciamentos necessários para incineração, devem suspender imediatamente a atividade e comprovar, no mesmo prazo, a contratação ou destinação ambientalmente adequada e legal para o tratamento e desfecho dos resíduos. Outro pedido é para que garantam o fornecimento e estoque contínuo de sacos de lixo adequados e padronizados (brancos leitosos para resíduos infectantes e caixas coletoras para perfurocortantes) ao HIEMS, evitando qualquer interrupção no abastecimento que possa afetar a biossegurança local.
Já à direção do HIEMS, a Promotoria de Justiça solicitou que seja elaborado, atualizado e implementado, no prazo de 30 dias, a revisão do PGRSS da unidade, adequando-o rigorosamente às diretrizes atuais da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), devendo ainda encaminhar cópia integral do novo documento.
Ainda na recomendação, a Promotoria orienta que a direção do hospital fiscalize de maneira rigorosa e contínua a separação correta dos resíduos, assegurando que as equipes de enfermagem, médicos e limpeza utilizem os conhecimentos adquiridos nos treinamentos recentes e evitem a mistura de lixo comum com lixo infectante, garantindo um ambiente seguro a todos.
Os órgãos intimados possuem prazo de 15 dias para informar a respeito do acatamento da recomendação, e encaminhar cronograma com as providências práticas que serão adotadas. O não atendimento da recomendação poderá acarretar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, especificamente a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal por infrações sanitárias e crimes ambientais.
Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/SES-AM
