Réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo; vítima perdeu parcialmente a visão após ser atingida por disparo na cabeça
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem a 11 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (23/06), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, após o Conselho de Sentença acolher a tese acusatória apresentada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire.
Conforme os autos, o crime ocorreu no bairro Dom Pedro, em Manaus, quando o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, na região da cabeça. Embora tenha sobrevivido, o homem sofreu perda permanente da visão do olho direito.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria do crime, a tentativa de homicídio e a qualificadora de motivo fútil. Na dosimetria da pena, a Justiça considerou a elevada gravidade da conduta, especialmente pelo fato de os disparos terem sido realizados em via pública e em horário de grande movimentação de pessoas, expondo terceiros a risco.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou em R$ 60 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, considerando os prejuízos físicos, psicológicos e patrimoniais decorrentes do crime. Segundo a decisão, a vítima precisou arcar com elevados custos médicos e teve sua vida profissional e pessoal profundamente impactada pela perda parcial da visão.
“Acatadas as teses do Ministério Público, resta claro que o Tribunal do Povo, representando a sociedade, repudia a barbárie, não se podendo tolerar que brigas de trânsito resultem em atos tão brutais, como, no caso, uma tentativa de homicídio, ainda mais com consequências tão drásticas para a vítima, que perdeu parcialmente a visão. Além disso, o réu também foi condenado pelo crime conexo, de porte ilegal de arma de fogo. Assim, o Ministério Público segue firme na intransigente defesa da vida e da sociedade”, comentou o promotor Thiago de Melo.
Texto: Ascom
Foto: Magnific
