Medida busca assegurar Justiça social, corrigindo irregularidades e garantindo segurança jurídica a moradores de conjunto habitacional
Visando assegurar a regularização urbanística de um conjunto habitacional em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) em face da Construtora Capital S/A, responsável pelo Residencial Villa da Barra, diante da persistência de irregularidades e dos prejuízos causados aos consumidores.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), tem origem no Procedimento Administrativo nº 09.2022.00000683-2, instaurado após diversas reclamações de moradores e de associação representativa. As denúncias apontam irregularidades urbanísticas e registrais que se prolongam há décadas, comprometendo a segurança jurídica dos imóveis.
De acordo com a promotoria, o empreendimento foi comercializado sem o cumprimento integral das exigências legais relativas ao parcelamento do solo urbano. Passados quase 30 anos, a situação ainda não foi regularizada, afetando centenas de famílias.
“A ausência de regularização urbanística compromete não apenas a titularidade dos imóveis, mas também o acesso ao crédito, a possibilidade de venda e a estabilidade das relações jurídicas vinculadas à moradia. É imprescindível assegurar a Justiça social”, destacou o promotor.
Requisições
Diante da relevância social do caso, o MPAM requer à construtora a adoção de medidas como a elaboração e implementação de um plano de regularização urbanística, a adoção de providências administrativas e registrais, além da reparação dos danos causados aos consumidores.
A ação também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e a compensação dos prejuízos individuais dos moradores.
Além disso, o processo prevê a criação de mecanismos de monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações, com participação do Ministério Público, do município e dos consumidores, garantindo transparência e efetividade à execução das medidas.
“O direito à moradia digna não se esgota na aquisição do imóvel; exige segurança jurídica, estabilidade registral e respeito às normas urbanísticas. Quando esses elementos são negligenciados, não se trata de falha isolada, mas de violação à confiança coletiva e à própria ordem jurídica”, concluiu o promotor.
Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Reprodução/Google
