Com o reajuste tarifário do serviço público de abastecimento de água que entrará em vigor no dia 4 de abril, o Ministério Público, através da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, PRODECON, propôs uma Ação Civil Pública que está em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

A Ação visa que o Município de Manaus cumpra algumas obrigações como:  antes da entrada em vigor do novo reajuste tarifário, o Município terá  que promover Audiência Pública para disponibilizar a população os dados econômico-financeiros que embasaram o reajuste ordinário na tarifa de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário;  promover o registro de todas as manifestações e sugestões na referida Audiência Pública, e que sejam avaliadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas, ARSAM, ou outro ógão competente; encaminhar projeto de lei criando instrumentos de informação e participação dos usuários do serviço público, no prazo de 45 dias e regulamentar, posteriormente à promulgação da lei, em prazo não superior à 30 dias.

Caso a remessa dos projetos de lei e/ou regulamentação sejam atrasados, a Promotoria requer a fixação de multa por cada dia de atraso, com o valor de R$ 5.000,00, multa sujeita a correção monetáriae juros legais. O valor recolhido será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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