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Durante inspeção realizada em maio, órgão constatou diversas irregularidades estruturais que representam risco à vida dos alunos atendidos pela instituição

Após ofício do Conselho Tutelar de Santa Isabel do Rio Negro noticiando instabilidade estrutural e risco à segurança dos alunos da Escola Estadual Padre José Schneider — única da cidade com ensino médio em tempo integral — e considerando as falhas constatadas durante inspeção no último dia 15 de maio, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as adequações, a conclusão dos reparos emergenciais e a regularização da climatização na unidade.

Durante a inspeção, o MP identificou diversos problemas estruturais graves, como fiação elétrica ressecada, deterioração nas salas de aula, ausência de climatização adequada e acúmulo de água no forro, o que representa grande risco à integridade de toda a comunidade escolar e prejudica o ano letivo dos estudantes.

Segundo o despacho, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM) apresentou um cronograma de execução de reparos inconsistente, com indicação de obras para o município de Tabatinga, além de não ter apresentado um plano de contingência com um local provisório para os alunos e nem ter estabelecido um prazo concreto para a instalação dos equipamentos de climatização.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, tem embasamento legal no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à educação, determinando como dever do Estado garantir acesso, permanência e qualidade de ensino em um ambiente escolar seguro. A ação também considera o art. 205 da Constituição Federal que institui a educação como direito de todos e dever do estado.

Como medidas iniciais, o MP produzirá um relatório detalhado sobre a inspeção de 15 de maio, com o objetivo de confirmar materialmente se os reparos emergenciais (hidráulicos, elétricos e de cobertura) estipulados no cronograma foram realmente concluídos. O documento deve incluir registros fotográficos e termo de inspeção.

Já a Seduc possui 10 dias para prestar informações esclarecendo a inconsistência material no cronograma de execução, que indica erroneamente a obra para o Município de Tabatinga. Dentro deste prazo, a pasta também deve apresentar o plano para alocação provisória dos alunos e informar o prazo final estipulado para a instalação efetiva dos equipamentos de climatização.

"Após as obras anunciadas pela Seduc, o Ministério Público realizou nova inspeção para verificar as condições da unidade e constatou que nem todos os problemas estruturais foram solucionados. Ainda persistem pontos de alagamento em áreas da escola, além de não ter sido realizada a pintura da unidade. Diante disso, o MP instaurou procedimento administrativo e continuará acompanhando a execução das medidas necessárias para garantir um ambiente adequado e seguro aos estudantes e profissionais da educação", afirmou a promotora Taize Siqueira.


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM

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