O quantitativo de professores que foram admitidos por concurso público pela Rede Pública Municipal de Educação de Manaus (SEMED) para trabalho em carga horária de 20h semanais e estariam exercendo, na verdade, 40h por semana foi objeto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada a partir do Inquérito Civil nº 024/2011 proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) através da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Cidadão.

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cesar Luiz Bandiera julgou procedente a ACP (Processo nº 0603930-35.2013.8.04.0001) para condenar o Município de Manaus à realização de concurso público visando preenchimento dos cargos atualmente ocupados por professores que atuam em regime de carga dobrada ou que tiveram seu regime alterado nos termos da Lei Municipal nº 1.412/2010.

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