Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pelo Ministério Público do Amazonas, no último dia 6 de dezembro,  contra atos normativos do Estado do Amazonas. Uma refere-se a cota para o exercício de atividade parlamentar e outra é sobre as prerrogativas de autoridades do Poder Executivo Estadual.

A ADI n.º 016.2012.PGJ.GAJ.662145.38814.2009 diz respeito às Resoluções Legislativas n.º 460/2009 e 509/2011, ambas relacionadas à cota para o exercício da atividade parlamentar. Segundo essas duas normas legislativas, seria permitido aos parlamentares somar ao valor da cota anual, o saldo não utilizado no ano anterior.

O Ministério Público verifica que essas resoluções acabariam por desconfigurar a natureza indenizatória da cota, atribuindo-lhe caráter de remuneração.

A segunda ADI, de n.º 017.2012.SUBJUR.662926.2012.50932, refere-se à Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, que atribuiu status de Secretário de Estado a diversas autoridades integrantes do Poder Executivo Estadual.

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