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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) obteve decisão judicial liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) que requereu a lotação de um delegado de polícia e um perito criminal no 51º Distrito Policial de Benjamin Constant. A ACP foi ajuizada após constatação de que a unidade da Polícia Civil no município não estava provida de recursos materiais e humanos necessários para a prestação adequada e eficiente dos serviços de polícia judiciária. O Estado do Amazonas tem o prazo máximo de dez dias para cumprir a decisão.

“Por intermédio de diversas inspeções realizadas na unidade policial, o Ministério Público verificou uma série de deficiências, dentre as quais a inexistência de regime de plantão ininterrupto de policiais civis, o que apenas confirma a situação precária e calamitosa da citada unidade policial, com manifesto e inadmissível contingenciamento de recursos humanos e materiais por parte do Estado do Amazonas”, explicou o Promotor de Justiça Kepler Antony Neto.


A decisão também determinou que o Estado do Amazonas abstenha-se de remover os atuais policiais civis lotados na Delegacia de Polícia Civil de Benjamin Constant, salvo em caso de substituição condicional e imediata.


Segundo o Promotor de Justiça, o MP-AM continuará acompanhando o desenrolar da ação judicial para buscar melhorias de trabalho para os policiais civis que atuam naquela Delegacia de Polícia e também buscando condições mais adequadas de atendimento à população da cidade de Benjamin Constant.

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