itau4

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por intermédio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51ª Prodecon), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o banco Itaú para coibir a cobrança de apólices de seguros dos clientes, que vinha sendo feita sem a contratação expressa e sequer avisos aos mesmos. O compromisso foi assinado no dia 10 de dezembro de 2015, na sede do MP-AM.
"Considero fundamental que todo acréscimo às cobranças feitas ao consumidor dependa de aviso prévio e concordância expressa. Com o compromisso assumido, o consumidor jamais poderá ser surpreendido com alguma cobrança pelo Itaucard, no que diz respeito a seguros", declarou o Promotor de justiça Otávio de Souza Gomes, titular da 51ª Prodecon.
No TAC, decorrente do Inquérito Civil nº. 4427/2012, aberto para investigar a regularidade das cobranças, o banco Itaú se comprometeu com a contratação do seguro apenas mediante concordância prévia do consumidor, deixando de fazer cobranças automáticas. Também segundo o TAC, não serão inseridas, nos contratos do banco com seus correntistas, cláusulas que autorizem a cobrança de seguros, sem que haja prévia e expressa concordância do consumidor.
Outra garantia ao consumidor inserida no TAC é a do ressarcimento de valores pagos. De acordo com o documento, havendo impugnação de cobranças pelo consumidor, o banco deverá acatar, imediatamente, o pedido de cancelamento e, caso o consumidor não concorde com cobrança já efetuada, não havendo prova de contratação, o banco deverá restituir débitos feitos nos últimos 90 dias, contados do registro da reclamação.
"Estamos muito felizes em ter celebrado essa negociação", disse a representante do Banco Itaú, advogada Bárbara Borba Novaes do Santos.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.