Em anteprojeto de Lei enviado à Assembléia Legislativa do Amazonas, o Ministério Público define o mês de Janeiro como data-base para revisão geral anual da remuneração dos Membros e Servidores.

A propositura do Procurador Geral dá efetividade ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é conveniente à administração e prestigia as expectativas dos Membros e Servidores da instituição.

"A iniciativa não é só legal, é justa e materializa um sonho acalentado por muitos e muitos anos.  Estimular o servidor e membros com justa remuneração é investir na melhoria da prestação dos nossos serviços à sociedade amazonense", registra o PGJ.

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