Decisão também exige disponibilização das cópias dos programas individualizadores de pena (PIPs)
Como desdobramento de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em setembro do ano passado, a Justiça, por meio de decisão liminar, deferiu pedido de antecipação de tutela para que o Estado do Amazonas apresente, nos autos, levantamento atualizado da lista de presos com deficiência que deram entrada nos últimos cinco anos no sistema prisional, no prazo de 90 dias.
A decisão interlocutória, assinada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, também exige do Executivo estadual, no mesmo prazo, a disponibilização das cópias dos programas individualizadores de pena (PIPs) de presos com deficiência eventualmente elaborados e realizados no quinquênio mais recente.
Os PIPs são mecanismos previstos na Lei de Execução Penal (LEP) que visam adequar o cumprimento da sanção à realidade, estabelecendo uma classificação entre os presos para determinar o tratamento penal mais adequado e propiciar oportunidades de reingresso na sociedade.
No caso de não atendimento, está prevista pena de multa diária fixada em R$ 1 mil, com limite de 30 dias-multa, e o gestor público responsável pode responder pelo crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.
Titular da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), o promotor de Justiça Vítor Moreira Fonsêca avaliou a decisão liminar como importante marco para o sistema penitenciário amazonense e para os direitos humanos.
“Ao deferir a fiscalização dos planos individualizadores de pena, o Judiciário reconhece que a execução penal não pode ser feita ‘no atacado’, ignorando as necessidades específicas dos presos com deficiência”, ponderou o membro do MP.
Contexto
A ACP do Ministério Público foi ajuizada, em 2025, após cinco anos de recomendações não seguidas, todas relacionadas à não implementação pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) da Nota Técnica nº 83/2020, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ). O documento estabelece protocolos obrigatórios para a identificação de presos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla, além de prever avaliação médica especializada, registro informatizado, fornecimento de equipamentos de acessibilidade, celas adaptadas e atendimento social imediato.
Texto: Lennon Costa
Foto: Mauro Neto/Secom
